Foragido agride ex-namorada de 16 anos no Embaré e retorna à cadeia

Por Santa Portal em 06/12/2021 às 15:45

Divulgação/GCM de Santos
Divulgação/GCM de Santos

Um rapaz foragido da Justiça foi preso no Embaré, em Santos, momentos após agredir a ex-namorada, de 16 anos, por não aceitar o fim do relacionamento, segundo contou a garota. A violência aconteceu na casa da avó da adolescente e policiais militares detiveram o acusado no momento em que ela saía da residência.

A avó da vítima não presenciou a agressão, mas na casa estava outra mulher, que telefonou para a Polícia Militar. Alexandre Gonçalves Souza Santos, de 24 anos, não portava documentos, mas informou o número de sua matrícula no sistema penitenciário. Por meio deste dado, os PMs o pesquisaram, constatando a sua condição de foragido.

Alexandre foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas. Com metade da pena cumprida, ele progrediu para o regime semiaberto. Em junho deste ano, o rapaz estava no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Jardinópolis e foi beneficiado com uma saída temporária, mas não retornou.

UPA e DDM
Acompanhada da avó, a adolescente foi encaminhada pelos policiais à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Zona Leste, antes de ser levada à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Santos. A garota disse que Alexandre a agarrou pelo pescoço durante uma discussão, não ocorrendo nada de mais grave porque a testemunha interveio.

O caso foi registrado como violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha, sendo Alexandre conduzido à cadeia. O juiz José Roberto Bernardi Liberal, responsável pelas execuções criminais na região de Ribeirão Preto, determinou a regressão do sentenciado do regime semiaberto ao fechado, “em proteção à sociedade ordeira”.

Liberal tomou esta decisão ainda em junho, após ser informado pela direção do CPP de Jardinópolis sobre a evasão do apenado. Conforme o juiz, o preso demonstrou “ausência de autodisciplina e senso de responsabilidade, imprescindíveis para ingressar e, por conseguinte, permanecer no regime prisional semiaberto”. (EVF)

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