Flanelinha é preso após danificar carro de turista em bolsão de estacionamento

Por Santa Portal em 20/11/2022 às 16:00

Um flanelinha foi preso em flagrante pelos crimes de extorsão e dano por jogar uma pedra no para-brisa de um carro, cujo dono se recusou a pagar R$ 20,00, de forma antecipada, para que o acusado supostamente “tomasse conta” do veículo em área pública. O episódio aconteceu por volta das 13h30 de sábado (11), na Praia do Itararé, em São Vicente.

“Eu me senti tão coagido que voltei para São Paulo imediatamente, apesar de possuir reserva em um hotel em São Vicente”, desabafou o professor de Educação Física Charles Barreto dos Santos, de 34 anos. O episódio aconteceu logo após o turista da Capital parar o seu Toyota Corolla Cross, modelo 2022, no bolsão de estacionamento em frente à Rua 11 de Junho.

Em entrevista exclusiva ao Santa Portal, Charles disse que ainda se preparava para sair do automóvel quando se aproximou o flanelinha. “Ele ficou me intimidando para que lhe desse dinheiro para tomar conta do carro. Quando respondi que daria na volta, ele definiu o valor de R$ 20,00 e exigiu o pagamento adiantado”.

Logo após a cobrança forçada, ainda conforme o professor de Educação Física, Alex Sandro dos Santos Viana, de 32 anos, arremessou uma pedra no vidro dianteiro do Corolla Cross e outra na direção de populares. Uma dessas testemunhas dominou o acusado e o manteve detido até a chegada de guardas civis municipais.

Conduzido à Delegacia de São Vicente, Alex Sandro foi autuado em flagrante por extorsão e dano pelo delegado Estevam Gabriel Urso, sendo encaminhado à cadeia. Por telefone, já em sua casa, o turista disse à Reportagem neste domingo (20) que o carro está no seguro, mas talvez ele não o acione devido ao valor da franquia.

O crime de extorsão está previsto no artigo 158 do Código Penal. Punível com reclusão de quatro a dez anos, ele consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”. A pena do dano (artigo 163) varia de um a seis meses de detenção. (EF)

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