Entenda as mudanças do BC para permitir o pagamento de boletos por Pix
Por Camilla Freitas/Folhapress em 03/02/2025 às 09:58
A partir desta segunda-feira (3), entra em vigor uma resolução do Banco Central (BC) com normas para pagamento de boletos com Pix. A medida visa simplificar as transações, além de otimizar o uso do QR Code.
De acordo com Ricardo Vieira Barroso, chefe de divisão no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central, a medida busca trazer mais conveniência e segurança tanto para os pagadores quanto para os recebedores dos recursos.
Até então, algumas instituições já haviam oferecido a alternativa de pagamento por QR Code de forma experimental. Com a nova regulamentação, a solução passa a ser oficialmente autorizada, estabelecendo responsabilidades claras entre as partes envolvidas.
Boleto dinâmico
Principal inovação é o boleto dinâmico. O Banco Central afirma que essa modalidade permitirá que as empresas que recebem pagamentos mensais por boletos possam antecipar os valores de maneira mais eficiente, estimulando maior competição entre as instituições financeiras. O boleto dinâmico será inicialmente vinculado a duplicatas escriturais e recebíveis imobiliários.
Troca de instituição financeira responsável pela emissão dos boletos. Quando uma empresa opta por um banco específico para emitir os boletos, torna-se complicado mudar para outra instituição no momento de antecipar o recebimento, processo que envolve o pagamento de juros. Com o boleto dinâmico, isso deve mudar, segundo o BC.
Plataformas digitais para registrar duplicatas escriturais. A proposta é criar essas plataformas que serão operadas pelo mercado financeiro, sob a supervisão do BC, e permitirão que as empresas realizem um leilão entre as instituições financeiras.
Novo modelo oferecerá taxas de juros mais baixas para as empresas. Ao proporcionar maior concorrência entre as instituições, comerciantes e incorporadoras imobiliárias terão melhores condições na antecipação de seus recebíveis, além de garantir maior segurança nas transações financeiras, com os valores sendo direcionados diretamente à instituição que conceder a antecipação.