05/11/2020

Eleições municipais 2020 terão mudança nas regras de divulgação de votos

Por #Santaportal em 05/11/2020 às 14:41

ELEIÇÕES 2020 – Foram criadas novas regras para a destinação e totalização de votos nas eleições municipais de 2020. Essa mudança vale para divulgação de votos dados a candidatos sub judice, ou seja, os que aguardam resposta definitiva da Justiça sobre a validade da candidatura.

A partir das eleições desse ano, a divulgação deve incluir também os votos em candidatos indeferidos com recurso – aqueles cuja situação ainda pode ser alterada. Apesar da votação incluir a visualização junto com a dos outros candidatos, deve haver uma marcação deixando claro que os votos do candidato ainda não são válidos.

Até 2018, a divulgação dos resultados incluía apenas votos de candidatos considerados deferidos, mesmo que houvesse algum recurso pendente. Já no caso dos indeferidos, a votação não aparecia no resultado.

Entre os objetivos estão a maior transparência a todos os votos dados por eleitores, maior prestígio à vontade do eleitor e mais igualdade entre os candidatos que aguardam decisão favorável. Essa mudança também facilita pesquisas futuras ao banco de dados da Justiça Eleitoral.

É importante ressaltar que votos de candidatos indeferidos sub judice não vão ser contabilizados no resultado geral, apenas se ele conseguir o recurso. Porém, na nova forma de divulgação, o eleitor vai poder saber quantos votos o candidato recebeu, além de quais dos votos totais pode sofrer alteração. Já os votos em candidato com registro que já estava indeferido por definitivo no dia da redação serão anulados. 

Prefeitos e vereadores 
Os candidatos a prefeito podem passar para o segundo turno se estiverem indeferidos com recurso – porém, se ele for o mais votado, só pode ser diplomado e empossado após o fim do processo. Em caso da candidatura cair e ele tiver sido o mais votado, pode ocorrer nova eleição.

No caso dos vereadores, enquanto o candidato estiver indeferido com recurso, não será computado para definição da quantidade de cadeiras na Câmara. Somente os votos válidos serão contados. Se no final do processo o registro do candidato for deferido, seus votos passam a ser contados como válidos e deve ser realizado um recálculo para definição das cadeiras.

loading...

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.