Eleições de 2020 terão limite a autodoação de candidatos
Por #Santaportal em 31/08/2020 às 07:33
ELEIÇÕES – As eleições de 2020 serão as primeiras com um limite mais rígido fixado em lei para as doações que os candidatos podem fazer a si mesmos. Até a eleição de 2012, o limite de gastos era fixado pelo partido e tinha que ser declarado à Justiça Eleitoral.
Neste ano, o teto será de 10% do limite de gastos para o cargo em disputa e foi fixado em lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2019. O limite por cargo é fixado pelo TSE a cada eleição, com base na legislação eleitoral, e varia de acordo com o cargo e a cidade.
O limite para o autofinanciamento tem como objetivo tentar evitar a vantagem dos candidatos muito ricos, como aconteceu nas eleiçõe de São Paulo. Na ocasião, João Doria, eleito à prefeitura da capital paulista, doou R$ 4,4 milhões à própria campanha, o que equivale a 35% do total gasto por ele naquele pleito.
Em 2014, uma decisão do TSE passou a limitar a doação a si próprio a metade do patrimônio do candidato. No pleito seguinte, em 2016, apesar de ainda não haver limite a autodoação de candidatos, foi o primeiro a ter um limite de gastos estabelecidos por lei. Já a eleição de 2018 transcorreu sobre as mesmas regras, até a decisão do Congresso no ano seguinte a respeito de um novo teto que pode ser doado à própria campanha.