Dragagem deixa de ser feita duas vezes em dez dias em berços de atracação do Porto de Santos

Por Santa Portal em 17/02/2022 às 19:07

Divulgação/SPA
Divulgação/SPA

A empresa DTA Engenharia, contratada pela Santos Port Authority (SPA) para a realização da dragagem de berços de atracação do Porto de Santos, deixou de realizar os serviços por quebra de equipamentos, segundo a SPA. O serviço foi paralisado pela segunda vez em menos de dez dias na quarta-feira (16).

A DTA alegou que houve “pequeno problema de vazamento no torque do clamshell, que foi substituído recentemente”, impedindo, assim, a realização da dragagem. A SPA alega que as duas ocorrências se deram após a empresa reiniciar os trabalhos de dragagem no dia 4 de fevereiro, mesmo depois de decisão judicial que manteve a prorrogação do contrato, cuja vigência foi encerrada no dia 8 de janeiro.

A Justiça havia decidido pela prorrogação contratual entre a DTA e a SPA. De acordo com a autoridade portuária, a empresa de engenharia negou-se a iniciar os trabalhos imediatamente após a decisão judicial, sendo que, somente após decisão que estipulava multa diária de R$ 100 mil caso não cumprisse o contrato e realizasse a dragagem do Porto, a empresa posicionou equipamento no berço do TGG (margem esquerda do Porto). No entanto, paralisou os serviços após quatro dias, no dia 8 de fevereiro, por necessidade de reparos no equipamento.

Ainda segundo a SPA, o berço foi disponibilizado para receber navios e, desde então, a DTA perdeu as “janelas” de atração, ou seja, o período entre uma atracação e outra, para posicionar o equipamento no berço do terminal, e isso teria postergado a recuperação da profundidade (calado) no local.

Não é somente a Santos Port Authority (SPA) a apontar que os serviços da DTA têm sido feitos com equipamentos inadequados, o que resulta em produtividade abaixo da preconizada em contrato, afetando o Porto de Santos e, em última análise, o comércio exterior brasileiro. Os próprios operadores portuários, que sofrem com o aumento dos prazos previstos de paralisação das operações nos berços, dizem que o serviço programado de dragagem não está sendo realizado conforme planejado. Tal situação provoca pressão sobre os terminais por conta dos prazos para embarque da safra. 

Em relatos feitos à SPA, arrendatários classificam a produtividade da DTA nos berços de atracação do Porto como “abominável” e “assustadoramente ruim” e destacam que, dado que o serviço programado não está sendo realizado, “a situação se agrava”.

Passados mais de 30 dias da decisão judicial do TRF3 que manteve a prorrogação do contrato, a DTA não apenas deixou de finalizar a dragagem dos berços com perdas de calado como, nos últimos dias, vem reiteradamente negando-se a realizar a dragagem do canal até que a SPA pague nova mobilização dos equipamentos, cobrança que não tem qualquer previsão contratual, extremo ato abusivo frente suas obrigações contratuais e ante seu próprio pedido de prorrogação contratual em ação judicial ajuizada desde 15/12/2021.”, diz a nota da SPA.

A DTA informou à SPA que havia retirado os equipamentos do Porto de Santos na quarta-feira (16), antes do encerramento do contrato administrativamente, e um dia depois do ajuizamento de seu pleito de prorrogação do contrato.

Em que pese o mau serviço prestado pela DTA, a SPA não mede esforços para ofertar ao Porto de Santos a adequada oferta de serviços de dragagem, agindo com diligência nas frentes técnica, administrativa e judicial, considerando a essencialidade e a necessidade atual do serviço”, finaliza a nota da SPA.

Resposta

Em nota, a DTA Engenharia informou que a Justiça suspendeu, na quarta-feira (16), a multa diária no valor de R$ 100 mil que havia sido estipulada pela Justiça caso a empresa não retomasse a dragagem no Porto de Santos. A penalidade foi determinada após a SPA encerrar, antes do prazo o contrato com a DTA pedindo a desmobilização dos equipamentos e cancelando as ordens de serviço. A DTA diz ter sido surpreendida com a multa.

O imbróglio envolvendo a dragagem começou quando a Autoridade Portuária deixou de honrar com os seus compromissos, gerando uma dívida milionária com a DTA que, mesmo diante dos prejuízos, segue mantendo a segurança da navegação do maior porto da América Latina”, diz a empresa.

A DTA diz ainda que o parecer do desembargador “deixa claro que a SPA agiu de má fé induzindo o judiciário a uma decisão equivocada. A cada vitória, a DTA mostra a sua seriedade e credibilidade. Contra fatos não há argumentos e a SPA terá muito o que esclarecer, ainda”, diz a empresa.

Ainda segundo a DTA, recentemente, os desembargadores da 6ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) – 3ª Região concordaram com a manutenção do contrato de dragagem da DTA em Santos até 28 de abril deste ano. A vigência é de 24 meses prorrogável até 60 meses a partir da ordem de serviço. A sentença final também foi publicada nesta quarta.

A SPA ainda não explicou como contratou uma obra com 13,5 milhões de metros cúbicos, sabendo de antemão que não atingiria 25% desse volume, como de fato ocorreu, causando sérios prejuízos à DTA! A decisão do TRF da 3a.Região é muito clara, “a ação principal trata da questão do prazo contratual – e não de seu suposto descumprimento…”, exatamente onde a SPA agiu de má fé induzindo o juíz de primeiro grau na aplicação da multa aludida, agora suspensa”, finaliza a DTA.

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