Desembargador que ofendeu GCM de Santos é punido com aposentadoria compulsória

Por Santa Portal em 22/11/2022 às 22:17

Arquivo
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (22), pela aposentadoria compulsória do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O desembargador ficou conhecido por ofender um agente da Guarda Civil Municipal (GCM) de Santos após ser abordado pela não utilização da máscara em julho de 2020, no auge da pandemia. 

A aposentadoria compulsória é a maior pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Apesar da penalização, o desembargador continuará recebendo remunerações relacionados aos ‘provimentos proporcionais’.

A pena foi dada por conta do entendimento dos conselheiros de que Siqueira violou o dever de manter uma ‘conduta irrepreensível‘ e que o comportamento do desembargador foi incompatível com o decoro exigido pelo cargo.  

A ministra  Rosa Weber, presidente do CNJ, comentou sobre a conduta do desembargador e relatou que ficou “imensamente triste” com a situação. 

“Eu, na magistratura há 46 anos, fico imensamente triste quando vejo um juiz, que exerce uma parcela do poder estatal, se comportar de uma maneira absolutamente incompatível com o próprio respeito ao outro, no caso representado pelo agente da Guarda Civil Metropolitana de Santos, e reproduzindo uma cultura que todos nós devemos combater e não pode ser relevada.”

A defesa afirmou que o desembargador passa por tratamento psiquiátrico e que toma remédios controlados desde 2011 e que isso teria afetado o seu comportamento. O CNJ considerou que o desembargador tinha ‘plena capacidade cognitiva’ por estar exercendo às funções no TJ-SP. 

Relembre o caso 

Durante força-tarefa da GCM realizada em julho de 2020, o desembargador Eduardo Siqueira estava sem a máscara obrigatória caminhando pela praia de Santos. A infração previa multa de R$ 100,00, por descumprimento do decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determinava o uso obrigatório de máscara facial.

De acordo com a Prefeitura, uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) abordou o magistrado pedindo que o mesmo colocasse a máscara. Diante da recusa de Siqueira, foi lavrada a multa. De acordo com a Administração Municipal, trata-se de um caso de reincidência: o desembargador já foi multado em outra data por cometer a mesma infração.

Durante a abordagem da GCM, Siqueira ainda diz para o agente que estava lavrando a multa que iria telefonar para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel. “Estou aqui com um analfabeto seu aqui, um rapaz. Ele está fazendo uma multa porque tem um decreto.” O magistrado oferece o celular para que o guarda fale com Del Bel, mas o agente recusa.

Após alguns minutos, o desembargador recebe a multa, rasga o papel e o joga no chão, antes de sair caminhando normalmente pela faixa de areia.

A Prefeitura informa ainda que Siqueira também foi multado em R$ 150,00 por jogar lixo no chão, de acordo Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos.

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