26/10/2023

Desembargador determina que juiz analise denúncia contra deputado Da Cunha

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 26/10/2023 às 17:00

Reprodução
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A gravidade e a urgência justificam a concessão de efeito suspensivo, ainda que elas recaiam sobre recursos que não tenham tal previsão. Com essa fundamentação, o desembargador Ivo de Almeida, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu liminar em mandado de segurança para determinar que o juízo da 2ª Vara Criminal de Santos analise a denúncia oferecida contra o deputado federal Carlos Alberto da Cunha (PP-SP) por supostos crimes contra a sua namorada.

“Não tenho por hábito a concessão de segurança para emprestar efeito suspensivo – ou mesmo ativo – a recursos que não o têm. Porém, em situações graves e de urgência, quando em concreto risco a integridade de alguma das pessoas envolvidas – no caso, a ofendida –, não se mostra desarrazoado fazê-lo”, justificou Almeida. A liminar deferida pelo desembargador foi requerida em mandado de segurança impetrado pelo promotor Rogério Pereira da Luz Ferreira, autor da denúncia contra o parlamentar.

Da Cunha foi denunciado pelos crimes de lesão corporal, ameaça e dano, todos no âmbito de violência doméstica contra a mulher, na forma prevista na Lei 11.340/06 (Maria da Penha). Sob a alegação de não ser competente, o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos, remeteu os autos ao Supremo Tribunal Federal. O magistrado se baseou no artigo 53, parágrafo 1º, da Constituição Federal, conforme o qual, desde a expedição do diploma, os deputados serão julgados perante o STF.

Diante dessa decisão, o promotor interpôs recurso em sentido estrito, que ainda não tem data para ser apreciado. Como essa modalidade recursal não prevê efeito suspensivo, Ferreira também impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, a fim de que seja determinada ao juiz a análise do oferecimento da denúncia (para recebê-la ou rejeitá-la) e dos pedidos de medidas protetivas de urgência em favor da vítima, enquanto não for fixada a competência. A liminar foi concedida às 9h12 desta quinta-feira (26/10).

“A tese exposta pelo impetrante no aludido RESE (recurso em sentido estrito) é amplamente prestigiada pela Corte Suprema, de modo que, em termos de probabilidade, a procedência do recurso me parece incontornável, firme no entendimento de que crime praticado por deputado federal que não guarda qualquer liame com o alto cargo ou em decorrência dele deve ser julgado pelas instâncias ordinárias”, concluiu Ivo de Almeida, ao determinar que o juízo de origem “conheça da causa penal em todos os seus termos”.

Ferreira sustentou no recurso que a regra do artigo 53 da CF é inaplicável ao caso, porque o próprio STF, em maio de 2018, restringiu a sua competência ao decidir questão de ordem na Ação Penal 937. De acordo com esse julgado, “para assegurar que a prerrogativa de foro sirva ao seu papel constitucional de garantir o livre exercício das funções – e não ao fim ilegítimo de assegurar impunidade – é indispensável que haja relação de causalidade entre o crime imputado e o exercício do cargo”.

Essa decisão do STF ainda reconheceu que “a experiência e as estatísticas revelam a manifesta disfuncionalidade do sistema, causando indignação à sociedade e trazendo desprestígio para o Supremo”. Amparado por esse julgado, o representante do MP apontou a competência do juízo de Santos, porque a inicial acusatória imputou crimes praticados no âmbito da violência contra a mulher, em razão do gênero. “Eles em nada se relacionam com o cargo público exercido pelo denunciado”, concluiu o promotor.

Desmaio e cloro nas roupas

Consta da denúncia que o acusado, no último dia 14, quando completou 46 anos de idade, discutiu com a namorada, com qual mantinha relacionamento há três anos, agredindo-a, ofendendo a sua honra e danificando alguns pertences dela. Segundo a vítima relatou na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Santos, a violência aconteceu em um apartamento do deputado nessa cidade. Após o episódio, Da Cunha se mudou para São Paulo para evitar novos conflitos, segundo ele afirmou à polícia.

Betina Raísa Grusiecki Marques, de 28 anos, detalhou que o acusado a agarrou pelo pescoço e bateu a sua cabeça contra a parede, fazendo-a desmaiar. Ao recobrar os sentidos, ainda conforme a jovem, o denunciado tentou nova investida e ela se defendeu, arremessando um secador de cabelos na direção dele. Enfurecido com a reação, o deputado quebrou os óculos da namorada, despejou cloro em suas roupas e a ameaçou de morte, dizendo “vou encher de tiros a sua cabeça”.

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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