Delegado analisa imagens de câmeras e agrava situação de bancário pela morte de cantor no trânsito
Por Santa Portal em 30/12/2024 às 05:00
A situação do bancário preso em flagrante por causar a morte de um cantor em grave acidente de trânsito ocorrido na madrugada deste domingo (29), em São Vicente, ficou ainda mais complicada. Após ter acesso a imagens de câmeras de segurança da Avenida Tupiniquins, no Japuí, o delegado Daniel Pereira de Sousa retificou a capitulação jurídica dos fatos, entendendo que houve um homicídio doloso.
“Da análise das imagens, foi possível concluir que o ora indiciado, ao conduzir o citado veículo automotor, ultrapassou o âmbito da imprudência (culpa), agindo, no mínimo, com dolo eventual de ocasionar o resultado gravoso na vítima (morte)”, concluiu a autoridade policial, no início da noite, ao determinar a elaboração de uma nova versão do registro digital da ocorrência (RDO).
Inicialmente, Sousa havia autuado o bancário Thiago Arruda Campos Rosas, de 32 anos, por homicídio culposo agravado pela embriaguez. A ingestão de álcool foi atestada por teste de bafômetro e essa circunstância impossibilitou o arbitramento de fiança por parte do delegado. O automóvel Kia Sportage que era dirigido pelo acusado atingiu a traseira da moto Honda Lead 110 pilotada pelo cantor Adalto de Almeida, que artisticamente era conhecido como Adalto Mello, de 39 anos.
Alta velocidade
Não bastasse o excessivo consumo de álcool, o que ocasionou a alteração da capacidade psicomotora do bancário, “comprovadamente demonstrada pelo exame do etilômetro que resultou em 0,82 mg/l (centésimos de miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões)”, conforme frisou o delegado, o acusado ainda conduzia o seu carro em alta velocidade.
“É possível se verificar que o indiciado imprimiu velocidade absolutamente incompatível com a permitida para a via. Além disso, o indiciado realizou ultrapassagem de um veículo pela direita, manobra proibida pela legislação de trânsito. Para executar essa manobra, o indiciado invadiu a ciclofaixa que estava à direita dele (outra manobra não permitida pela legislação de trânsito)”, descreveu Sousa.
Na sequência dessa sucessão de irregularidades de trânsito, “tamanha era a alteração da capacidade psicomotora do indiciado”, que ele não percebeu a moto da vítima à sua frente e a atingiu na traseira “de forma abrupta”, acrescentou o delegado. O impacto da batida foi tão forte que Adalto foi arremessado do seu veículo por alguns metros, sem que tivesse chance de se defender. O cantor morreu no local.
Sousa baseou a nova versão do RDO com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ele, o STJ vem entendendo que o dolo eventual não é extraído da “mente do agente”, ou seja, da sua real intenção, mas das circunstâncias do fato. Sob esse prisma, quem dirige alcoolizado, em alta velocidade e desrespeitando as regras de trânsito assume eventual resultado, que, no caso concreto, foi a morte do cantor. (EF)