01/08/2014

Cubatão conquista suspensão do sequestro de recursos públicos junto ao STF

Por #Santaportal em 01/08/2014 às 08:18

CUBATÃO – O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, no exercício da presidência do STF, suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na quinta-feira (31), o sequestro de recursos públicos por inadimplência no pagamento de precatórios à Prefeitura de Cubatão. Desta forma a prefeita Marcia Rosa continuará normalmente com seu plano de investimentos, pagando os precatórios dentro do planejamento econômico de seu governo.

A Prefeitura de Cubatão deve se manifestar oficialmente sobre a conquista junto ao STF na tarde de sexta-feira (1). O #Santaportal obteve a informação, com exclusividade, na madrugada de quinta para sexta-feira.

O município de Cubatão alegou que o TJ-SP, ao deferir pedido formulado em mandado de segurança lá impetrado, reestabeleceu o pagamento de precatórios vencidos em parcelas mensais, afastando a aplicação das regras previstas na EC 62/09, sob o fundamento de inconstitucionalidade da retroação do regime especial trazido pela emenda.

E sustentou ainda estar demonstrado o efeito multiplicador da decisão questionada, devido à existência de vários casos semelhantes em curso, e a existência de risco de grave lesão à ordem pública, uma vez que a competência para o pronunciamento definitivo sobre a constitucionalidade da EC 62/09 é do STF.

A decisão foi proferida nos autos da Suspensão de Segurança (SS) 4922. De acordo com o Lewandowski, as regras previstas na Emenda Constitucional (EC) 62/2009 não poderiam ter sido afastadas pelo TJ-SP. Ainda que já declaradas inconstitucionais pelo STF, elas seguem em vigor. “Determinou este Tribunal que os pagamentos de precatórios continuassem na forma como vinham sendo realizados até a decisão proferida, em 14 de março de 2013, pelo STF”, declarou o ministro, que está no exercício da presidência do STF.

De acordo com a decisão do STF, os pagamentos de precatórios já estavam sendo realizados com base na Emenda Constitucional 62/2009 e por este motivo devem continuar a ser assim feitos até haver deliberação do Supremo a respeito do alcance da declaração de inconstitucionalidade.

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