Cubatão anuncia decreto da fase emergencial; confira o que vai mudar

Por #Santaportal em 05/04/2021 às 18:37

CUBATÃO – Cubatão publicou o novo decreto municipal, de nº 11.432, que coloca a cidade novamente na fase emergencial do Plano São Paulo. As medidas incluem a suspensão do funcionamento e de atendimento ao público de estabelecimentos comerciais, comércio ambulante e prestadores de serviço a partir desta segunda-feira (5), até o dia 11.

Quem desobedecer o decreto, está sujeito a responder pelo crime de propagação de doença contagiosa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará, além de multa por infração sanitária que pode chegar a R$ 139.300,00.

As feiras livres e cultos religiosos foram liberados na cidade com restrições de acesso e seguindo os protocolos de segurança contra a covid-19. O transporte público volta a circular de segunda a sábado, mas aos domingos será exclusivo para trabalhadores da saúde. 

Os prédios municipais onde funcionam atividades administrativas, com exceção das atividades consideradas essenciais, permanecem fechados para o atendimento presencial até 11 de abril. 

Restaurantes

Restaurantes, lanchonetes, bares e similares não podem abrir para atendimento ao público; devem estar com os acessos completamente fechados. Poderão fazer delivery (entrega em casa) e drive thru (retirada pelo cliente estando dentro do carro) até meia-noite.

Supermercados

Das 6 às 20 horas, está autorizado o atendimento presencial para hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, casa de carnes, peixarias e quitandas; padarias e empórios; distribuidores e pontos de venda de gás; e lojas de água mineral e de alimentação animal. Os estabelecimentos e atividades autorizados a funcionar não poderão servir refeições, lanches, comidas ou bebidas para consumo local, incluindo balcões e áreas de alimentação. 

Correios, atacadistas e serviços

Também podem realizar atendimento presencial, das 6 às 20 horas, agências, postos e unidades dos Correios, comércio atacadista de hortifrutigranjeiros, unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; oficinas de manutenção de veículos (carro, motocicleta e bicicleta); serviços de dedetização, desratização e desentupimento; comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização.

Serviços essenciais

Já sem restrição de horário, podem funcionar, presencialmente, serviços vinculados à saúde humana e animal, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários, devidamente comprovados; farmácias e drogarias; postos de combustíveis (está proibida abertura das lojas de conveniência); serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada; hotéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia; transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias; atividades portuárias e retroportuárias; atividades industriais e borracharias.

Bancos

Nas agências bancárias e cooperativas de crédito ficam autorizados exclusivamente os serviços de autoatendimento. Os responsáveis devem organizar as filas de espera, mediante a demarcação no solo com a distância mínima de dois metros.

As casas lotéricas poderão funcionar das 9 às 18 horas, mas com atendimento exclusivo para pagamentos de contas e faturas, além do recebimento de salários e benefícios.

Feiras-livres

Cada barraca deve providenciar um gradil ou fita de isolamento para limitar o contato do consumidor com os alimentos expostos. Somente os feirantes devem manipular os produtos. Cada barraca deve atender no máximo uma pessoa a cada 1,5 metro de distância. Além disso, o decreto reforça a obrigatoriedade do uso de máscara facial cobrindo nariz e boca para todos, feirantes e clientes.

Os feirantes, que devem usar touca e não podem portar adornos, tais como anel ou relógio, devem contar com um funcionário exclusivo para efetuar as cobranças. Esse atendente deve higienizar as mãos e as máquinas de cartão com álcool em gel a cada cliente. As mercadorias também não podem mais ser oferecidas em bacias ou haver qualquer tipo de degustação.

Templos

Igrejas, templos, casas espíritas, terreiros e outros locais de cerimônia religiosa estão autorizados a celebrar atividades coletivas, desde que haja limitação de no máximo 25% de sua capacidade, além da aferição da temperatura na entrada e o uso obrigatório de máscara.

Escolas

Já as escolas da rede municipal continuarão em ensino remoto. No entanto, estabelecimentos privados de educação infantil, ensino fundamental e médio estão autorizados a realizar atividades presenciais com até 20% da capacidade.

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