13/03/2023

Confira o passo a passo fazer a declaração do Imposto de Renda 2023

Por Cristiane Gercina/Folha Press em 13/03/2023 às 11:00

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com a liberação do programa do Imposto de Renda 2023 para computador, o contribuinte já pode fazer o download e preencher a declaração. A entrega, porém, só será liberada a partir de 15 de março. O prazo final vai até 31 de maio.
Dentre as novidades deste ano estão a possibilidade de entrar na lista de prioridades caso o contribuinte escolha receber a restituição por Pix ou faça a declaração pré-preenchida. A opção de declarar por tablet, celular ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal também só estará disponível em 15 de março.

Como declarar o imposto de renda pelo computador

  • – Abra o programa do IRPF 2023 no computador e clique em “Nova”
  • – Informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou de saída definitiva do país
  • – Ao lado, aparecerá as opções para declarar por meio da pré-preenchida, copiando dados da declaração anterior ou criando um documento em branco
  • – A pré-preenchida só estará disponível a partir de 15 de março
  • – Informe CPF, nome e clique em OK
  • – Preencha a ficha de identificação do contribuinte e vá para as demais fichas
  • – Informe se há alguém com doença grave ou deficiência física ou mental
  • – O número do recibo do IR do ano passado assim o título de eleitor não são obrigatórios. Ao enviar o IR, aparecerão como pendência amarela, que não impede o envio
  • – Os dependentes vão em ficha própria; se tiverem rendimento, deve ser informado
  • – Os rendimentos devem ser declarados em recebidos de PJ, se de empresa, ou PF, se pagos por pessoa física. Neste caso, a declaração deve informar os valores mês a mês
  • – Os gastos dedutíveis do IR vão em Pagamentos Efetuados
  • – A ficha de Bens e Direitos traz, desde 2022, a opção de declarar os bens por grupos; casa e apartamento vão no grupo 1 e carros, no 2
  • – Conta bancária com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai em Bens e Direitos
  • – Dívidas são declaradas em Dívidas e Ônus

Como enviar a declaração

  • Confira todos os dados da declaração e escolha o desconto
  • – Após o preenchimento da declaração, confira todas as informações e escolha o desconto
  • – As deduções legais levam em consideração as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição
  • – O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos

  • Corrija as pendências e envie
  • – Para enviar a declaração, clique em Entregar Declaração
  • – No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga Sim para a pergunta Deseja abrir a lista de pendências para verificação?
  • – O que estiver em vermelho impede o envio e deve ser corrigido
  • – Grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário
  • – Informe os dados para pagamento da restituição antes

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?


Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.
No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.

  • É obrigado a declarar quem, em 2022:
  • – Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
  • – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
  • – Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • – Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • – Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
  • – Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
  • – Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  • – Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
  • – Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

  • Restituição do Imposto de Renda 2023
  • Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declaração do Imposto de Renda 2023 vão entrar na lista de prioridades de restituição da Receita Federal e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.

  • A lista de prioridades ficará da seguinte forma:
  • – Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • – Idosos com idade igual ou superior a 60 anos
  • – Pessoas com deficiência ou doença grave
  • – Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • – Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix (novidade)
  • – Demais contribuintes

Datas do lote da restituição do Imposto de Renda 2023

  • Lote – Data do pagamento
  • 1º – 31 de maio
  • 2º – 30 de junho
  • 3º – 31 de julho
  • 4º – 31 de agosto
  • 5º – 29 de setembro

Prazo para o pagamento das contas do IR


Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem parcelá-lo em até oito vezes. O Darf (Documento de Arrecadação Fiscal) é pago mês a mês, mas também é possível colocar o pagamento em débito automático desde a primeira cota. Para isso, é preciso declarar o IR até 10 de maio.

Vencimento das cotas do IR

  • Datas para quem tem imposto a pagar
  • – Opção pelo débito automático da primeira cota ou cota única: até 10 de maio
  • – Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
  • – Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro
  • – Pagamento do Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio
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