Confira as novas regras da fase emergencial em Santos

Por #Santaportal em 04/04/2021 às 16:08

SANTOS – A Prefeitura de Santos publicou, na tarde deste domingo (4), o decreto que regulamenta as novas normas da fase emergencial do Plano São Paulo, que passa a valer a partir desta segunda-feira (5), após o lockdown. 

De acordo com o Prefeito de Santos, Rogério Santos (PSDB), em conversa com o #Santaportal na última semana, a fase será mais restritiva do que foi em março. Alguns serviços poderão voltar a funcionar após o lockdown, mas ainda haverá restrições e a fiscalização será reforçada.

O secretário de governo Flávio Jordão adiantou em entrevista a respeito do funcionamento e algumas atividades essenciais. Ele conta que alguns estabelecimentos poderão funcionar de segunda a sábado, e de domingo haverá mais restrições, principalmente em supermercados e estabelecimentos de alimentação, além do transporte público.

Os serviços essenciais só poderão funcionar aos domingos de portas fechadas, e realizando entregas, sem o atendimento presencial aos clientes. Aos domingos, o drive thru também está proibido. O horário permitido para estes locais realizarem suas atividades é das 6h às 20h.

As normas também obrigam os locais a seguirem os protocolos de prevenção à covid-19, com uso obrigatório de máscara, álcool em gel, aferição de temperatura e distanciamento social. Em nenhuma hipótese pode haver formação de aglomerações.

Confira quais setores devem ter mudanças na nova fase emergencial em Santos:

O comércio de ambulantes continua suspenso. Apenas os serviços considerados essenciais devem funcionar na cidade, sendo eles descritos no decreto.

Os seguintes estabelecimentos poderão funcionar com sistema de entregas (delivery) ou retirada (drive thru):

a) serviços vinculados à saúde;

b) farmácias e drogarias;

c) postos de combustíveis;

d) serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

e) prestadores de serviço de segurança privada e portaria;

f) comércio de insumos médico-hospitalares

g) clínicas veterinárias e hospitais veterinários;

h) hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a

clientes corporativos e contratos de moradia;

i) transportadoras e distribuidoras;

j) serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias;

k) atividades portuárias e retroportuárias;

l) atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e os serviços essenciais;

m) comércio atacadista de hortifrutigranjeiros;

n) imprensa e atividade jornalística;

o) serviços funerários;

O teletrabalho, ou “home office” é recomendado pela prefeitura para as empresas do setor administrativo.

Não é permitido que restaurantes, bares e lanchonetes ofereçam alimentação no local, incluindo balcões e áreas externas.

Nos hotéis e demais estabelecimentos de hospedagem, está proibido o acesso a áreas comuns e as refeições devem ser feitas nos quartos.

Nos hipermercados e supermercados, está proibida a venda de eletrodomésticos e roupas, e estas áreas devem ficar isoladas para evitar o acesso dos clientes.

Serviços de manutenção e assistência técnica em geral, como oficinas e mais, devem ser realizados por delivery. Caso não haja outra forma de realizar o atendimento, ele pode ser feito de forma presencial, mas sem o acesso de clientes à loja.

Igrejas e templos de qualquer culto deverão encerrar suas atividades até às 19h30 e fechar até às 20h.

Serviços não essenciais

Os serviços considerados não essenciais como shoppings, galerias, lojas de roupas e calçados, e lojas de artigos diversos, poderão funcionar por delivery  ou drive thru de segunda a sábado, das 6h às 20h, com portas e acessos fechados ao público.

Os serviços de delivery e drive thru de restaurantes e afins poderão funcionar todos os dias, das 6h às 0h.

Nos locais que prestam serviços não essenciais, é proibida a prática de atividades administrativas internas de modo presencial, incluindo serviços de crediário e pagamento de prestações.

Nos shoppings, os estabelecimentos considerados essenciais só poderão funcionar caso exista uma forma de isolar o acesso a outras partes do estabelecimento para evitar a circulação de pessoas em áreas comuns.

Os quiosques ficam autorizados a funcionar para atender por delivery.

Feiras

As feiras livres poderão funcionar de terça-feira a sexta-feira, das 7h às 12h, exclusivamente com barracas de hortifrutigranjeiros e pescados, com tamanho reduzido em 50%, no limite de até 10 metros de comprimento, montadas só de um lado da via, com espaçamento de dois metros entre elas e utilização de corda de isolamento, além dos feirantes serem obrigados a seguir os protocolos contra a covid-19.

Poderão ser implantadas “mini feiras” com até oito barracas para atender locais da cidade que concentram mais pessoas, em dias e horários de preferência da comunidade e dos feirantes. O descumprimento das regras pode acarretar em multa de R$ 1 mil e cassação da lincença em caso de reincidência.

Bancos

As agências bancárias ficam autorizadas para serviços de autoatendimento nos caixas eletrônicos, atendimentos internos indispensáveis, como grupos prioritários e recebimento de salários e benefícios. A agência se responsabiliza por organizar a triagem e evitar aglomerações. As filas devem ter 3 metros de distância entre as pessoas.

Obras

A execução das atividades da construção civil fica autorizada a partir desta segunda-feira (5), nos dias úteis, das 8h às 17h. Está permitida a execução de obras emergenciais, serviços emergenciais de manutenção, obras de segurança estrutural e zeladoria pública e privada.

Escolas

As aulas e demais atividades letivas presenciais nas Unidades Municipais de Educação (UMEs) e dos núcleos do Programa Escola Total, da Secretaria Municipal de Educação, serão retomadas a partir de 12 de abril de 2021, observados o limite de até 20% (vinte por cento) de capacidade e as regras, condições e protocolos definidos em ato da Secretaria Municipal de Educação.

Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos privados de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação profissionalizante para aulas e demais atividades letivas presenciais, a partir de 12 de abril de 2021, observados o limite de até 20% (vinte por cento) de capacidade e as regras, condições e protocolos definidos em ato da Secretaria Municipal de Educação.

Transporte

O serviço público de transporte coletivo de passageiros será prestado, a partir de 5 de abril de 2021, de segunda-feira a sábado. Aos domingos, o transporte coletivo de passageiros será prestado exclusivamente aos trabalhadores dos serviços de saúde autorizados por este decreto, competindo à Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos) acompanhar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços.

Prefeitura

A partir de 5 de abril de 2021, adotar-se-á preferencialmente o regime de trabalho remoto nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Município de Santos. Cabe aos Secretários Municipal e aos dirigentes de entidades definir, por ato próprio e considerando a essencialidade dos serviços, o regime e as condições de trabalho aplicáveis às unidades, atividades e equipamentos do respectivo órgão ou entidade, de forma a garantir a prestação dos serviços públicos.

O Paço Municipal de Santos (“Palácio José Bonifácio”) e o Centro Administrativo Municipal permanecerão fechados para atendimento presencial ao público, de 05 a 12 de abril de 2021, ressalvados os atendimentos considerados essenciais e inadiáveis, definidos em atos expedidos pelos Secretários Municipais.

Alimentação

Fica vedado o consumo de alimentos, refeições e bebidas, entre 20h (vinte horas) até 6h (seis horas) do dia seguinte, nos logradouros públicos, praças, parques, jardins, Orla e praias do Município de Santos.

Condomínios

Os condomínios residenciais deverão respeitar as regras e protocolos previstos na legislação em vigor, observando-se em especial que mantenham as áreas de uso comum (como espaços de lazer, parques infantis, piscinas e quadras) fechadas e isoladas dos moradores e frequentadores, sem formação de aglomerações em nenhuma hipótese, sob pena das sanções aplicáveis.

Academias
As academias seguem fechadas no município. Já as atividades físicas individuais podem voltar a ser realizadas nas ruas, sem restrição de horário.

O descumprimento das disposições deste decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

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