Comércio de Santos poderá funcionar sem restrições de horário e público a partir desta sexta
Por Santa Portal em 19/08/2021 às 21:12
A partir desta sexta-feira (20), os estabelecimentos comerciais de Santos poderão funcionar sem restrição de horário ou de público, dentro do limite de capacidade. Mesmo assim, a prefeitura esclarece que não são permitidas aglomerações, e o distanciamento de um metro entre os clientes e uso de máscara ainda são obrigatórios.
A medida tem base no Plano São Paulo, do governo estadual, que prevê a retomada econômica. A decisão vale para shoppings, lojas, bares e restaurantes, quiosques, lanchonetes, salões de beleza, entre outros.
Os templos religiosos, como as igrejas, também serão liberados para realizar cultos. As atividades físicas e esportivas coletivas, eventos corporativos e feiras de negócios também podem voltar a ser realizados, sempre respeitando o limite de capacidade dos espaços.
A nova etapa de flexibilização da quarentena em Santos consta na Portaria no 37, que será publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.
Confira a lista completa de estabelecimentos que poderão abrir sem restrições a partir desta sexta-feira (20), que foram mencionados na Portaria no 37, de 20 de agosto:
• estabelecimentos e atividades referidos nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 9.301, de 17 de abril de 2021;
• estabelecimentos comerciais e comércio ambulante;
• comércio ambulante na orla da praia;
• shopping centers;
• restaurantes, lanchonetes e quiosques;
• bares, para servir refeições e/ou lanches;
• atividades físicas e esportivas individuais em estabelecimentos públicos e privados;
• atividades físicas coletivas controladas em espaços públicos e em estabelecimentos públicos e privados;
• atividades sociais controladas e eventos com acesso controlado, tais como eventos corporativos e feiras de negócios;
• salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética;
• igrejas e templos de qualquer culto.
Lista de tipos de estabelecimentos mencionados no Decreto Municipal no 9.301, de 17 de abril:
• serviços vinculados à saúde;
• farmácias e drogarias;
• postos de combustíveis;
• serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
• prestadores de serviço de segurança privada e portaria;
• comércio de insumos médico-hospitalares;
• clínicas veterinárias e hospitais veterinários;
• hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a
• clientes corporativos e contratos de moradia;
• transportadoras e distribuidoras;
• serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias;
• atividades portuárias e retroportuárias;
• atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e os serviços essenciais;
• comércio atacadista de hortifrutigranjeiros;
• imprensa e atividade jornalística;
• serviços funerários;
• estacionamentos, vedado o serviço de manobrista;
• call centers;
• hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas e ambulantes de hortifrutigranjeiros;
• padarias;
• lojas de conveniência;
• lojas de venda de alimentos e medicamentos para animais;
• distribuidores de gás;
• lojas de venda de água mineral;
• construção civil;
• lojas de materiais de construção e estabelecimentos que produzem ou comercializam produtos de construção civil;
• unidades de atendimento ao público de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais;
• agências e postos dos Correios;
• bancas de jornais e revistas;
• mercados municipais;
• prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais;
• óticas;
• casas lotéricas, com controle de filas e espaçamento de 3m (três metros) entre as pessoas;
• serviços de higienização e limpeza e lavanderias;
• serviços de assistência técnica e oficinas elétricas e de conserto, reparação e manutenção em geral.