Comerciante que tentar influenciar voto será multado em R$ 10 mil, decide Justiça

Por Fernanda Brigatti/Folhapress em 26/10/2022 às 06:00

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Empresas e empresários do comércio em todo o Brasil estão proibidos de praticar qualquer tipo de assédio eleitoral e quem descumprir poderá ser multado em R$ 10 mil por funcionário. A determinação é do juiz Antônio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara do Trabalho em Brasília (DF), e vale para todo o Brasil.

Ele atendeu a um pedido feito pelas centrais sindicais CUT (Central Única dos Trabalhadores) e UGT (União Geral dos Trabalhadores) e a Contracs-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT) contra a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).

A decisão é uma tutela de urgência e prevê que as entidades sindicais possam acessar os locais de trabalho quando houver necessidade de conferir se o direito ao voto livre está sendo respeitado.

“As provas dos autos indicam, suficientemente, um desolador e grave quadro de desrespeito à livre expressão do direito de voto, em todos os seus ângulos”, escreveu o juiz, na decisão.

Segundo ele, os exemplos apresentados na ação demonstram ameaças ao “direito de voto em si, direito de se informar, direito de não sofrer constrangimento por sua definição eleitoral ou para mudar de candidato, direito de comparecer à seção eleitoral, direito de não fazer propaganda, independentemente do beneficiário da publicidade ser ou não o seu candidato favorito etc.”

A CNC também ficou obrigada a orientar o setor para que “se abstenha de praticar quaisquer atos atentatórios à liberdade de voto de seus empregados e empregadas”.

Na decisão, Souza Junior escreveu que as empresas não podem, especialmente, indicar a possibilidade de demissões ou redução da atividade econômica na hipótese de eleição de algum candidato à presidência. O mesmo entendimento vale para a oferta de vantagens para influenciar a escolha desses funcionários.

Se a CNC descumprir a determinação de divulgar as orientações, poderá ser multada em R$ 200 mil. Se as empresas não permitirem o acesso das entidades sindicais, a multa será de R$ 50 mil.

A confederação afirmou, em nota, que ainda não foi notificada e, portanto, aguarda acesso aos autos para se manifestar.

Nas últimas semanas, o Ministério Público do Trabalho viu disparar as denúncias de assédio eleitoral, nas quais empregadores fazem ameaças ou promessas na tentativa de influenciar a escolha de voto dos trabalhadores.

Até terça, o MPT (Ministério Público do Trabalho) havia recebido denúncias de assédio eleitoral conta 1.134 empresas, aumento significativo em comparação com 2018 (212).

“É um precedente importante para o direito do trabalho e, concretamente, pode dissuadir as tentativas ilegais de parte do empresariado que assedia e coage seus trabalhadores”, disse o advogado Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, em nota. Ele assina, com José Eymard Loguercio, de LBS Advogados, o pedido inicial apresentado à Justiça.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) disputa a reeleição com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O segundo turno será no dia 30 de outubro.

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