Cliente ofende funcionários de restaurante em Santos e será processado

Por Ted Sartori/#Santaportal em 31/01/2020 às 14:29

SANTOS – Três funcionários do Restaurante Madê Cozinha Autoral, no Boqueirão, em Santos, foram ofendidos e vítimas de injúria racial na noite de terça-feira (28). Um boletim de ocorrência foi registrado, bem como mecanismos legais e judiciais estão sendo tomados nos âmbitos cível e criminal por parte do estabelecimento contra o cliente que praticou esses atos – e que, pelo proprietãrio, não pisa mais no local.

“A equipe se sentiu extremamente ofendida, mas acabou se unindo ao ver que a gente não compactua com nada do gênero. Alguns donos de restaurante teriam feito qualquer coisa para abafar o caso, por se tratar de um cliente e que paga. Mas isso não foi o que aconteceu”, afirmou o chef Dario Costa, proprietário do Madê. “Meus advogados e do restaurante abraçaram o caso. Eles estão representando os três colaboradores envolvidos, sem cobrar absolutamente nada”, emendou.

O caso aconteceu por volta das 19h30 de terça-feira. Um homem entrou com mulher e neto no restaurante e começou, segundo Dario, a dizer que não gostaria de ser atendido por uma mulher. Na sequência, o homem teria chamado os integrantes da equipe de “pretinho”, “preto sujo”, “negrinho”, enquanto comia e bebia. Outros clientes começaram a se incomodar. Um deles quase partiu para a agressão. Em meio a isso, o neto do homem chorava.

O homem, então, deixou o restaurante gritando, depois de permanecer em torno de meia hora no local e pela intervenção de Dario Costa. Já na rua, dizia que “todo mundo era preto”, alegando que era cliente e que tinha razão. Não satisfeito, ele ligou para o estabelecimento durante uma hora, prendendo até a linha telefônica, com o único intuito de xingar a todos, incluindo o proprietário, chamado de idiota porque só teria negros na equipe.

“O foco da ação civil não seria apenas a indenização pela ofensa, mas sim de uma forma pedagógica, como algum tipo de prestação de serviços à sociedade carente ou algo do gênero”, afirmou Tarcísio Miranda Bresciani, advogado e sócio fundador do escritório Bresciani e Almeida Sociedade de Advogados, responsável pela ação cível.

O escritório, inclusive, emitiu nota a respeito do caso. Eis a íntegra:

“Lamentavelmente, no último dia 28 de janeiro, uma conduta lastimável e absolutamente descabida em nossa Sociedade veio a ser verificada nas dependências do Restaurante Madê Cozinha Autoral, localizado na Rua Minas Gerais, n°. 93, nesta Cidade de Santos ? SP, em nome de quem este escritório de advocacia apresenta esta nota.

Ocorre que o ofensor, que se encontrava, junto de sua família, sendo atendido nas dependências do restaurante (tendo, lá, permanecido por cerca de meia hora), acabou por proferir graves ofensas aos funcionários do restaurante, em virtude da cor da pele destes.

É certo que tal estirpe de conduta jamais comportou cabimento na coexistência humana, fato este, que, hoje, ganha grande relevo e grande atenção, dada a sua extrema perniciosidade.

Qualquer atitude que importe em discriminação racial, como se sabe, pode, em tese, como não poderia deixar de sê-lo, configurar a prática de crime (a depender do caso, injúria racial, ou, mesmo, racismo (crimes, inclusive, inafiançáveis).

De uma sorte, ou de outra, a realidade que se revela é que, tanto o restaurante, Madê Cozinha Autoral, quanto seu proprietário, o Chef Dario Costa, não toleram e não admitem qualquer forma de discriminação, ou de segregação racial, como esta que ocorreu.

Diante disto, o proprietário está tomando todas as medidas cabíveis, com o desiderato de prestar todo o apoio aos seus funcionários, sendo certo que os mecanismos legais e judiciais pertinentes, nos âmbitos cível (a serem tomados por esta banca de advocacia, Bresciani e Almeida Sociedade de Advogados) e criminal (cuja condução será tomada pelo escritório de advocacia, Ponzetto Advogados Associados), estão sendo adotadas.

Importante, ainda, frisar o fato de que, dada a gravidade e o impacto social que estes comportamentos geram em toda a coletividade, o parâmetro a ser buscado com as ferramentas postas à disposição dos lesados será, justamente, aquele que reverta em prol de toda a sociedade e, não, apenas, uma reparação econômica, cuja função, então, deverá ser limitada ao aspecto puramente pedagógico da medida.

No mais, relevante diferenciar injúria racial de racismo, em que a primeira é caracterizada crime contra a honra. É um crime de injúria qualificada porque atinge não só a honra subjetiva, mas a honra subjetiva tendo em vista uma característica de raça cor, etnia e religião. Já, o racismo tem dimensão de ataque a raça.

É chegado o momento de toda a sociedade unir-se diante de tais cenários, que representam um verdadeiro perigo à paz e à convivência harmônica e que devem, destarte, ser obliterados, de uma vez por todas, dos pensamentos e das ações das pessoas”.

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