Eficácia das cláusulas de arbitragem é tema do primeiro painel do congresso

Por Santa Portal em 17/08/2023 às 12:09

Crédito: Gustavo Peres
Crédito: Gustavo Peres

A eficácia das cláusulas de arbitragem inseridas no conhecimento de transporte em face das seguradoras sub-rogadas foi o tema do primeiro painel do VI Congresso de Direito Marítimo e Portuário da ABDM. O evento acontece nesta quinta (17) e sexta-feira (18), no Hotel Sheraton, em Santos.

Participaram do painel a secretária-geral da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Fiesp, Lilian Bertolani, Paulo Henrique Cremoneze, advogado e sócio na MCLG Advogados e Fernando Akaoui, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor da Unisanta. Os advogados e associados da ABDM, Lucas Leite Marques e Diogo Nolasco, moderaram a mesa.

As cláusulas de arbitragem inseridas no conhecimento de transporte podem impactar as seguradoras sub-rogadas no Brasil, dependendo das circunstâncias e das disposições específicas.

Geralmente, se as partes concordam em resolver disputas por meio de arbitragem, isso pode limitar a capacidade das seguradoras de buscar compensação por meio dos tribunais tradicionais. No entanto, a aplicação e eficácia dessas cláusulas podem variar com base em leis, regulamentações e contratos específicos envolvidos.

A mesa foi aberta pela secretária-geral Lilian Bertolani, que explicou o funcionamento da Câmera de Arbitragem e Conciliação da Fiesp.

“É um direito legal das partes de submeter eventuais questões a serem dirimidas com base no seu contrato a alguém de sua confiança, pessoa ou entidade, escolhida por eles para julgar o que é uma questão muito específica a alguém com profundo conhecimento”, enfatizou Akaoui.

Cremoneze destacou algumas ineficácias da cláusula arbitral. “A arbitragem é algo bom, mas tem que ser querida pela parte, e não é, não é pela seguradora sub-rogada. Então ela, defensora do mútuo, vai buscar o ressarcimento de regresso e tem que se valer de um procedimento que não é ruim, mas que não preserva a garantia fundamental do acesso à jurisdição”, ressaltou.

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