Câmara de SV tem até 45 dias para votar PL que evita falta de médicos e dentistas

Por Santa Portal em 15/06/2022 às 06:10

Imagem ilustrativa/Unsplash
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O Projeto de Lei que busca evitar a falta de médicos e dentistas, entre outros profissionais da Saúde de São Vicente não foi votado durante a sessão da Câmara, realizada nesta terça-feira (14). O PL, com caráter de urgência, tem o prazo de até 45 dias para ser votado.

O Projeto de Lei Complementar institui o Adicional de Urgência e Emergência e a Gratificação Médica de Unidades de Difícil Lotação. Caso não seja aprovado, o município corre risco de sofrer uma “debandada” de profissionais desta área, agora que a administração trabalha para contratar mais profissionais.

Segundo apurado pelo Santa Portal, o rito dessa terça foi somente de “abre e fecha”, e durou pouco menos de 30 minutos. A previsão é de que a votação ocorresse nessa sessão, mas não entrou na ordem do dia. Ao ser questionada, a Câmara Municipal informou que o PL foi recebido no dia 8 de junho e está tramitando nas comissões.

Atualmente, ele está na de Finanças e Orçamento, e já passou pela de Justiça e Redação. Essa comissão avalia se o projeto está adequado, antes de encaminhá-lo para votação, e é composta pelos vereadores Johny Sasaki, Negão do Caminhão e Pastor Benevan.

Ainda conforme a nota, pelo regimento interno, o prazo para a votação é de até 45 dias, no entanto, pode demorar menos tempo. Portanto, a Câmara tem até o dia 22 de julho para aprovar ou não o projeto de lei, encaminhado pelo prefeito Kayo Amado (Pode).

O PLC é uma tentativa de equiparar a remuneração desses profissionais da Saúde, uma vez que eles recebem salários mais atrativos na iniciativa privada, dificultando muitas vezes a contratação dos mesmos pelo poder público. 

Terão direito ao recebimento ao Adicional de Urgência e Emergência (AUE) os servidores efetivos integrantes das carreiras de médico e dentista em todas as suas especialidades, que estejam em exercício no atendimento das situações médicas de urgência e emergência em circunstâncias especiais de trabalho em relação às suas carreiras ou jornadas.

Já a Gratificação Médica de Unidades de Difícil Lotação (GMUD), será destinada a remunerar profissionais em unidades cujas circunstâncias socioambientais tornam menos atrativa sua lotação.

Em nota, a Prefeitura de São Vicente informou que o atendimento à população segue normal até o momento, e que o próximo salário dos médicos da emergência e dentistas, de acordo com o parecer do Tribunal de Justiça de São Paulo, já deve ser pago com redução no valor, pela retirada dos dispositivos de leis anteriores, julgados inconstitucionais.

Por isso há a necessidade urgente de que o Projeto de Lei Complementar seja votado e aprovado o quanto antes, pelo bem dos profissionais e da população. A administração ainda afirmou que confia no bom senso dos 15 vereadores que compõem a Câmara e conta com a sensibilidade de cada um deles, diante de um assunto de extrema importância para São Vicente.

Entenda o caso

Tudo começou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em abril deste ano, impugnando dispositivos de lei dos anos de 2000, 2001, 2003, 2008, 2009 e 2019, que garantiam gratificações aos médicos e dentistas que atuam na rede de saúde municipal, em São Vicente. 

O argumento do procurador geral de Justiça do Estado de São Paulo, autor da ação, é que esses dispositivos criam gratificações/vantagens que não atendem ao interesse público, possuindo caráter aleatório e remuneratório, e não atendem ao disposto nos artigos 111 e 128 da Constituição Estadual. 

Esses dispositivos concediam aos servidores gratificação de emergência, de apoio hospitalar, especial de atendimento, adicional de produtividade, abono assiduidade (incluindo aposentados e pensionistas), entre outras.

Sendo assim, foram considerados inconstitucionais os artigos 3º, 7º, 8º e 9º, da Lei Complementar nº 293 de 17 de outubro de 2000; da Lei Complementar nº 337, de 16 de maio de 2001; do artigo 1º, na parte que altera o artigo 3º da Lei Complementar nº 293/00, da Lei Complementar nº 400, de 11 de abril de 2003; do inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 539, de 25 de abril de 2008; da Lei Complementar nº 585, de 11 de setembro de 2009; do inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 977, de 17 de dezembro de 2019.

Concluindo, a remuneração dos médicos e dentistas, que já não era competitiva no mercado, em São Vicente será reduzida drasticamente, fazendo com que muitos profissionais optem por não trabalhar mais na Cidade.

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