Câmara de Santos aprova criação de lar de atenção 24 horas aos idosos

Por Rodrigo Cirilo em 22/03/2024 às 11:00

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A Câmara de Santos aprovou, na última terça-feira (19), um projeto de lei que cria o ‘Lar 24 horas para idoso’. A propositura visa conceder atenção especial, em todos os dias da semana, aos moradores da cidade de 60 anos ou mais que ficam desamparados durante o período de trabalho ou estudo de seus responsáveis. A instalação deverá proporcionar abrigo, alimentação, proteção, cuidados médicos e atividades diversas de convivência.

Em caso de sanção pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos), os lares serão instalados em propriedades do município ou em locações. Além disso, o PL nº 107/2023, do vereador Adriano Piemonte (União), prevê celebração de convênios entre governos federal, estadual e municipal, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à realização de obras, bem como a aquisição de equipamentos e materiais.

De acordo com censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 106.057 santistas são da terceira idade. Ou seja, 25,3% da população municipal. Para Piemonte, o intuito é prevenir o isolamento dessas pessoas e fortalecer a rede de proteção e defesa de seus direitos.

“A renda familiar deste idoso precisa ser de até três salários mínimos, em situação de vulnerabilidade social ou semi-dependentes, cuja família não tenha condições de prover os cuidados dia ou noite. O familiar terá que comprovar que irá trabalhar ou estudar no horário, e que o idoso deixado na instituição depende dele”, detalhou o parlamentar, em entrevista ao Santa Portal.

O Lar 24 horas para idoso deverá proporcionar os seguintes recursos:

  • Atendimento mínimo, com saúde e alimentação;
  • Melhor qualidade de vida, com atividades de lazer compatíveis com a condição do idoso;
  • Profissionais capacitados na área de enfermagem para monitorar e acompanhar o estado do idoso nas suas particularidades, bem como o uso dos medicamentos de uso mediato ou contínuo, segundo a necessidade no horário definido;
  • Serviços disponíveis ou indisponíveis ao idoso frágil, sendo esses fisioterapêuticos, nutricionais, psicológicos e sociais.

“Tenho a certeza que a norma será fundamental. Ela vai trazer um conforto maior para que os parentes façam suas obrigações, pois terão a garantia de que os idosos estarão bem cuidados, em um espaço ideal e com profissionais capacitados”, concluiu Piemonte sobre o PL que seguirá para sanção, veto parcial ou total do prefeito. Em caso de aprovação, o Executivo poderá regularizar a lei no prazo de 180 dias após a publicação.

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