Alberto Mourão diz que houve má interpretação e explica regras de isolamento social em Praia Grande

Por #Santaportal em 14/04/2020 às 14:07

COVID-19 – Culpando a má interpretação das regras de isolamento social impostas pelo Governo do Estado de São Paulo e pelo Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (o Condesb), o prefeito de Praia Grande, Alberto Mourão, explicou sua visão sobre algumas regras de funcionamento de estabelecimentos comerciais no município. O anúncio foi feito por meio de um vídeo e de mensagens de texto nas redes sociais pessoais do prefeito.

Um dos trechos que mais provocou dúvidas foi o que mostra o que pode abrir com horário marcado e o que pode abrir em qualquer horário. Entre os de horário marcado estão listados apenas imobiliárias, salões de beleza e de cabelereiro e barbearias. Entre os comércios que podem ser abertos em qualquer horário estão óticas, lojas de embalagens, assistências técnicas de produtos eletroeletrônicos, lojas de som e de acessórios, lojas de compra e venda de carros e motos e outros comércios que em outras cidades permanecem fechados. Muitos internautas questionam, agora, o Condesb e o Governo do Estado sobre a interpretação das regras e sobre o que pode e o que não pode ser aberto. 

“É importante salientar que estes comércios já estavam funcionando, em esquema especial, como citado na imagem. Não se trata de “reabrir” ou fazer concessões, apenas há a informação sendo veiculada sobre como devem proceder os estabelecimentos que estão permitidos funcionarem neste período de pandemia. Assim é fundamental enfatizar que não foi feita qualquer concessão no sentido de abertura de empresas. Praia Grande está seguindo o que vem sendo determinado pela legislação estadual (Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020), municipal (decretos 6928 e 6929/2020), portarias do Ministério da Agricultura e deliberações do Comitê Administrativo Extraordinário do Covid-19, da Casa Civil, que permitiram e esclareceram o que pode ou não funcionar”.

Mourão diz ainda que é importante ressaltar também que todos devem atender a legislação, que alguns comércios específicos devem funcionar em sistema drive thru, delivery, com agendamento e são obrigados a atender determinações como o uso de máscara e luvas para funcionários, máscara para clientes disponibilizar álcool em gel e manter o distanciamento estipulado, sempre devem observadas as recomendações das autoridades sanitárias. “Deve-se sempre evitar aglomerações”.

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