TJ-SP mantém absolvição de acusado de tentar matar a tiros três policiais em São Vicente

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 03/12/2025 às 15:00

Reprodução/Google Maps
Reprodução/Google Maps

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou por unanimidade provimento aos recursos de apelação do Ministério Público (MP) e da assistência da acusação contra a absolvição de um homem acusado de tentar matar a tiros três policiais militares, em São Vicente, no litoral de São Paulo. Para os jurados, sequer houve o crime, porque eles votaram “não” no quesito relacionado à materialidade.

O MP e o assistente da acusação sustentaram na apelação que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária às provas dos autos. Eles pediram a anulação do júri, para que o réu fosse submetido a novo julgamento popular. Conforme a denúncia, os PMs não chegaram a ser baleados por “erro de pontaria” do acusado, que teria agido com mais dois homens, dos quais um morreu e o outro fugiu sem ser identificado.

“A decisão absolutória por ausência de materialidade é admissível com relação a esses fatos, não sendo a decisão do Conselho de Sentença arbitrária ou absolutamente divorciada do contexto probatório apresentado em plenário, mesmo porque a tese de ausência de materialidade foi sustentada pela defesa ao longo do processo”, destacou a desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, relatora dos recursos.

A julgadora ponderou que, embora a prova produzida na instrução tenha sido suficiente para pronunciar o réu, os jurados afastaram a materialidade dos homicídios tentados por ausência de elementos que demonstrassem de forma inequívoca a existência do delito. “Não há prova categórica a sustentar que as vítimas foram alvo dos disparos ou que os disparos tenham sido direcionados a elas, seja por ação do réu ou de terceiros”.

Conforme a relatora, sob pena de violar o princípio da soberania dos veredictos (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, da Constituição Federal), não cabe à corte realizar juízo de valor sobre a decisão dos jurados e anular o júri, porque eles se convenceram da inexistência do crime, sem contrariar de forma manifesta as provas. Os desembargadores Silmar Fernandes e César Augusto Andrade de Castro seguiram o voto de Queiroga.

“A pretensa prova de que o réu atirou na direção dos policiais é o relato das próprias supostas vítimas. O acusado negou o atentado, afirmando que sequer estava armado. Na realidade, ele é a vítima, porque foi balado no braço e na perna por um dos PMs, identificando-o no plenário. Além disso, uma testemunha protegida ouvida no júri confirmou a sua versão”, declarou o advogado Mário André Badures Gomes Martins.

Baile funk

O MP narrou na inicial que o atentado contra os PMs ocorreu na noite de 15 de janeiro de 2022, no bairro Jóquei Clube. Sob o pretexto de coibir ilícitos que eram cometidos em um baile funk, os policiais realizaram incursão a pé em uma viela e foram recebidos a tiros pelo réu e mais dois homens. Os agentes públicos escaparam ilesos e revidaram os disparos, baleando um dos autores do ataque e matando outro. O terceiro fugiu.

No entanto, a narrativa da denúncia, baseada na versão dos PMs, difere com o que o réu declarou em juízo e no plenário. Com a sua versão corroborada por uma testemunha protegida, ele contou que saía de um bar, onde fora comprar uma garrafa de vinho, quando viu uma correria de pessoas gritando “polícia”. Logo em seguida, surgiram os patrulheiros e um deles o baleou na perna.

Conforme o réu, o mesmo policial militar perguntou “quem quer morrer primeiro?”, após abordar um segundo homem. O acusado absolvido disse que levou outro tiro, dessa vez no braço, e se fingiu de morto para não ser mais alvejado. Simultaneamente, disparos foram efetuados contra o segundo detido, que morreu no hospital municipal. De acordo com os PMs, o falecido também participou do suposto atentado contra eles.

O réu inocentado pelo júri ainda lançou outra grave acusação. Disse que um dos policiais que figuraram como vítimas no processo apareceu na frente do bar com uma mochila, da qual retirou luvas e um revólver. Posteriormente, a posse da arma de fogo foi atribuída ao acusado para forjar um atentado que não houve ou, pelo menos, do qual não participou. O apelado também identificou esse policial no plenário.

*Texto por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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