TJ-SP afasta estado de necessidade e guarda de Santos é condenado por executar pitbull

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 17/03/2026 às 20:00

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O “perigo atual” é requisito da excludente de ilicitude do estado de necessidade (artigo 24 do Código Penal) e sem ele não se pode afastar a responsabilidade criminal. Sob essa fundamentação, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação de um guarda municipal de Santos e manteve a sua condenação por matar a sua cadela pitbull com um tiro na cabeça.

Pelo crime de maus-tratos a animal – qualificado por ser contra cão e agravado pelo resultado morte (art. 32, parágrafos 1º-A e 2º, da Lei 9.605/1998), o réu foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, no regime aberto, e ao pagamento de 16 dias-multa, no patamar mínimo, que totaliza R$ 704,00. A sentença também manteve, como medida cautelar, a restrição do porte de armas até o trânsito em julgado da decisão.

O advogado Felipe Pires de Campos requereu no recurso da apelação a absolvição de Franco Hamad Dacca Sousa, porque ele teria agido em estado de necessidade. O defensor sustentou que a cadela da família atacou os pais do cliente, quando ele estava ausente da casa. Vinte minutos depois, o guarda municipal chegou ao imóvel e se deparou com a pitbull ainda agitada e partindo em direção à rua, matando-a por temer novos ataques.

Relator da apelação, o desembargador Otávio de Almeida Toledo observou que a alegação do recorrente não encontra amparo na prova colhida, “como se vê da filmagem que registrou o momento da ação”. Conforme o julgador, o disparo na cabeça do animal não ocorreu quando ele representava perigo atual à integridade física ou à vida do réu ou de terceiros, tampouco a direito alheio.

“Não se constata a presença de circunstância elementar da excludente de ilicitude do estado de necessidade. […] O agente, guarda municipal, é imputável, tinha potencial consciência da ilicitude de sua conduta e dele era exigida conduta outra que não disparar com arma de fogo contra a cabeça de animal que estava em seu colo, sem oferecer risco a ele, vulnerável porque confiava em Franco”, concluiu Toledo.

Os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Camargo Aranha Filho acompanharam o voto do relator. Eles também rejeitaram o pedido subsidiário do recurso defensivo para reduzir a pena. “A reprimenda foi dosada de modo criterioso e em observância à constitucional individualização da pena, não comportando reparos”, destacou o colegiado.

Tudo filmado

O acórdão reproduziu trecho da sentença do juiz Rodrigo Barbosa Sales, da 3ª Vara Criminal de São Vicente, que se refere à filmagem de câmeras de monitoramento juntada aos autos. Segundo o magistrado, as imagens “mostram claramente que o cachorro estava sem ânimo exaltado em seu colo, vulnerável em razão da confiança que nutria por seu tutor no momento em que foi executado”.

O julgador acrescentou que a pitbull sequer tentou fugir dos braços do guarda municipal. “Percebe-se, ainda, que antes de efetuar o disparo da arma de fogo, o réu olhou para os lados para se certificar de que não havia ninguém visualizando o crime”. Porém, alguém flagrou a cena e a relatou no portal do Disque Denúncia.

O episódio aconteceu em frente à residência do autor, em São Vicente, na madrugada de 23 de dezembro de 2023, sendo esclarecido por investigadores do 2º DP do município. Cinco dias depois, Franco apresentou no distrito policial a pistola Glock 9 milímetros que utilizou no crime, além de 28 munições. A arma está registrada em nome do guarda e foi apreendida pelo delegado presidente do inquérito.

Suspensão e exoneração

A Prefeitura de Santos informou por meio de nota que, à época dos fatos, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que resultou na aplicação de 90 dias de suspensão ao guarda. O comando da Guarda Civil Municipal (GCM) também determinou preventivamente o cancelamento da licença de porte da arma institucional do servidor, medida comunicada à Polícia Federal.

A suspensão foi cumprida integralmente a partir de 3 de abril de 2025. Em 2 de setembro, o servidor solicitou exoneração do cargo, oficializada no Diário Oficial de 11 de setembro. “Ele não possui mais vínculo com a Administração Municipal. Dessa forma, eventuais desdobramentos da condenação judicial em segunda instância restringem-se à esfera criminal e pessoal, sem reflexos administrativos na Prefeitura de Santos”.

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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