São Vicente prorroga prazo de adesão ao programa que oferece até 99% de desconto em dívidas

Por Santa Portal em 08/08/2024 às 11:00

Divulgação/São Vicente
Divulgação/São Vicente

A Prefeitura de São Vicente prorrogou o prazo de adesão ao Refis (Programa de Refinanciamento Fiscal) até 31 de agosto. A iniciativa oferece descontos de até 99% à população e opção de parcelamento em até 120 vezes.

Através do Refis, os contribuintes podem quitar seus débitos de natureza tributária ou não tributária, como IPTU, ISS, taxas e multas (exceção feita a débitos relativos a infrações de trânsito), inscritos em dívida ativa e relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. (Confira as propostas de negociação abaixo)

Os contribuintes interessados podem comparecer à Procuradoria Fiscal, na Rua Nicolau Guirão Peres, 75, Parque Bitaru, ao lado do Fórum ou agendar atendimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Municipal.

Para atendimento presencial, é necessário apresentar RG, CPF e o carnê do respectivo imposto ou taxa e, para aderir às condições da lei, o contribuinte deverá assinar um Termo de Acordo, que terá validade como confissão de dívida.

O Refis também abrange as multas de qualquer natureza (exceto de trânsito) aplicadas pelo Poder Público Municipal até 31 de dezembro de 2023. Neste caso, o desconto é de 80% para pagamento em prestação única até 31 de julho. Vale ressaltar que as parcelas mínimas são de R$50 para pessoas físicas e R$100 para pessoas jurídicas.

Os munícipes têm à disposição as seguintes propostas de negociação

  • 99% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, para pagamento em parcela única;
  • 90% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, em até seis parcelas mensais e consecutivas;
  • 70% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, em até 12 parcelas mensais e consecutivas;
  • 50% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, de 13 até 60 parcelas mensais e consecutivas;
  • Parcelamento de 61 até 120 vezes sem desconto de juros de mora e multa moratória.
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