Procon-SP encontra grandes variações de preços de material escolar em lojas de Santos e SV

Por Santa Portal em 09/01/2025 às 20:00

Arquivo/Prefeitura de Santos
Arquivo/Prefeitura de Santos

Uma pesquisa realizada pelo Procon-SP apontou variações expressivas entre os preços de vários produtos de material escolar em lojas de Santos e São Vicente. Como exemplo, a maior diferença constatada foi de 524% na caneta esferográfica Cristal Fina 0.8mm da Bic – enquanto um local vendia por R$ 7,80 em outro o preço era de R$ 1,25.

Realizada pelo escritório regional de Santos do Procon, a iniciativa tem como objetivo auxiliar os consumidores a planejar melhor os seus gastos para minimizar o impacto no orçamento do início do ano.

A pesquisa também apurou que do total de 117 itens pesquisados na cidade, 14 apresentavam variação de preço acima de 90% (11,97%); e 48 apresentavam variação menor ou igual a 20% (41%).

A maior variação encontrada na Baixada Santista foi de 524%, enquanto que na Capital, a maior diferença de preços foi de 269% (para a régua de 30 cm, da marca Acrimet).

Sobre a pesquisa

Nos dias 27 de dezembro e 2 de janeiro, os especialistas do Procon-SP, coletaram os preços de apontador, borracha, caderno, canetas esferográficas e hidrográficas, colas em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, caneta marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura escolar e tinta para pintura a dedo.

Foram comparados os preços de 117 itens em 8 estabelecimentos.

Recomendações aos consumidores

É recomendável que o consumidor analise a lista exigida pela escola e verifique quais destes itens já possui e esteja em bom estado; este é um primeiro passo para evitar compras desnecessárias. Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante uma economia importante, além de ser uma prática sustentável que deve ser incentivada.

A pesquisa de preços é sempre importante; fazer um levantamento simples entre alguns locais, inclusive entre estabelecimentos online e físicos, contribui para o planejamento de gastos e economia do orçamento.

Fazer parte de grupos para compras coletivas também pode ser uma forma de economizar, desde que o consumidor tome cuidado e obtenha referências sobre as pessoas que fazem parte do grupo – como as compras serão feitas, as formas de comprovação dos valores e a idoneidade dos fornecedores que estão oferecendo os produtos.

É essencial saber que na lista de material as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material de uso coletivo, como materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo, conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.

Na hora da compra, o consumidor precisa estar atento aos preços – que devem ser informados de forma clara e precisa pelo estabelecimento – e avaliar se eventuais promoções, como “pague dois e leve três”, são realmente vantajosas.

Ao efetuar o pagamento, o consumidor deve sempre verificar se o estabelecimento comercial pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito e Pix); desde 26/06/2017, está em vigor a Lei nº 13.455, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

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