Justiça nega liminar que pedia retomada do pagamento da cesta básica a servidores de São Vicente
Por Santa Portal em 19/07/2025 às 06:00
A Vara da Fazenda Pública de São Vicente indeferiu, nesta sexta-feira (18), o pedido liminar do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SindServ), que exigia a retomada imediata do pagamento da cesta básica, em forma de pecúnia, aos servidores ativos da Prefeitura.
A decisão do juiz Leonardo de Mello Gonçalves afirma que o não pagamento decorre do cumprimento de um acórdão judicial, e que, neste momento, não há elementos que comprovem violação de direito líquido e certo.
No mandado de segurança coletivo, o sindicato alegava que a suspensão do benefício, pago tradicionalmente até o quinto dia útil de cada mês, foi motivada por uma interpretação incorreta da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2347881-26.2024. Segundo a entidade, a decisão judicial considerou inconstitucional apenas a extensão do benefício a aposentados e pensionistas, sem afetar os servidores ativos.
O sindicato argumentou ainda que a cesta básica tem caráter remuneratório, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 531/2007, e que sua retirada configura redução salarial indireta, prática vedada pela Constituição. A ação pedia o pagamento imediato referente ao mês de julho, apontando prejuízos financeiros à categoria e risco de dano irreparável aos servidores.
No entanto, o juiz entendeu que o caso envolve o cumprimento de uma decisão vinculante em controle concentrado de constitucionalidade e não um ato administrativo autônomo por parte do prefeito Kaio Amado (Podemos). Por esse motivo, considerou prematura a concessão de liminar.
“Não há, nos autos, elementos suficientes para afirmar, com segurança, que a conduta administrativa extrapolou os limites da decisão proferida na ADI”, escreveu o magistrado, ao negar a liminar. A autoridade impetrada terá dez dias para prestar informações, e o processo seguirá para manifestação do Ministério Público antes da sentença final.
O que diz a Prefeitura?
Após a decisão, a Prefeitura de São Vicente divulgou nota afirmando que o indeferimento da liminar “comprova o que a administração vem dizendo desde o início” – de que o pagamento da cesta básica foi suspenso por força judicial, e não por decisão administrativa. O governo municipal informou ainda que os valores seguem reservados e serão pagos conforme deliberação da categoria em assembleia.
“A Prefeitura continuará na mesa com os sindicatos e a comissão de servidores para construir uma solução em conjunto para substituir a cesta básica dos servidores ativos”, diz a nota.
Uma nova rodada de negociações está marcada para quinta-feira (24). Na última reunião, ocorrida no dia 16, a gestão apresentou proposta de reajuste no valor do auxílio-refeição, que passaria de R$ 21,30 para R$ 23,95 por dia útil trabalhado – com potencial de ultrapassar os R$ 400 mensais.
Além disso, outras alternativas estão sendo analisadas, como a incorporação do abono e a implementação de um novo vale-refeição. O impacto das propostas na folha de pagamento será detalhado antes da elaboração de um documento final, que será levado para análise dos sindicatos e posterior votação em assembleia, no dia 28, com os servidores.
O Santa Portal procurou o SindServ para comentar a decisão judicial, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.