Júri condena homem a 19 anos por matar a namorada por asfixia em São Vicente
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 19/09/2023 às 20:50
O Tribunal do Júri de São Vicente condenou nesta terça-feira (19) um homem acusado de matar a namorada por asfixia. As cinco mulheres e os dois homens sorteados para compor o Conselho de Sentença reconheceram quatro qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. A juíza Thais Cristina Monteiro Costa Namba presidiu a sessão e fixou a pena do réu em 19 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ela vetou a possibilidade de o réu recorrer em liberdade.
O homicídio teve como vítima Sandra Cristina Ribeiro de Lima, de 56 anos, e ocorreu na casa dela, na Rua Minas Gerais, Vila Voturuá, na madrugada de 5 de dezembro de 2021. O crime só foi descoberto na tarde do dia seguinte, após o filho mais novo da vítima estranhar a ausência da mãe e arrombar a porta do quarto dela. A mulher estava morta na cama com o rosto deformado e o pescoço arroxeado. Da boca e das narinas saía sangue. O laudo necroscópico apontou asfixia mecânica como a causa do óbito.
Desde o início, o principal e único suspeito era Carlos Alberto de Abreu, de 52 anos, porque ele desapareceu após o crime, apesar de morar com a namorada na residência dela. Câmeras de segurança do condomínio mostram que Sandra chegou ao local em seu carro à 1h08 de 5 de dezembro de 2021. Ela estava acompanhada do réu, que desembarcou do veículo para abrir o portão da garagem. O casal entrou no imóvel e o acusado foi embora, sozinho, às 2h16, conforme mostra a filmagem. O suspeito saiu pedalando uma bicicleta e levando uma mochila.
Uma vizinha de Sandra contou em depoimento prestado à polícia ter ouvido muito barulho vindo do imóvel da vítima. Segundo a testemunha, ela não escutou gritos, mas algo parecido com pancadas na parede durante cerca de 15 minutos. Segundo a mãe de Sandra, a sua filha lhe confidenciou, três dias antes do homicídio, ter sido agredida por Carlos Alberto com um soco no rosto. Ele demonstrava comportamento agressivo e forte ciúme. A vítima namorava com o réu há cerca de um ano.
Uma ex-namorada do acusado o acusou de tentar estrangulá-la duas vezes em 2018. Ainda naquele ano, a mulher também disse que ele a ameaçou com uma faca por não aceitar o fim do relacionamento. Esses episódios foram registrados na época em boletim de ocorrência. Em razão de todos os fatos apurados, a Polícia Civil requereu a prisão temporária de Carlos Alberto, mas ele só capturado por policiais militares no dia 20 de março de 2022, na Avenida Antônio Emmerick, em São Vicente. O acusado portava um RG falso, mas logo a farsa foi descoberta e ele admitiu ter matado Sandra.
Desde então, Carlos Alberto permanece encarcerado, porque a prisão temporária foi convertida em preventiva. O homem alegou em juízo que não quis matar a vítima e afirmou estar arrependido. Segundo ele, durante discussão por causa do relacionamento, Sandra investiu contra ele, motivando-o a segurá-la pelo pescoço. “Estava naquele momento desnorteado, agiu impensadamente desferindo a agressão que acabou por ser fatal […]”, justificou a defesa em suas alegações finais.
A defesa também refutou que o réu cometeu o crime por ciúmes e/ou vingança, conforme testemunhas afirmaram, e pediu o afastamento da qualificadora do motivo torpe. Porém, ao pronunciar Carlos Alberto, o juiz Alexandre Torres de Aguiar entendeu que há indícios suficientes para a manutenção dessa e das demais qualificadoras atribuídas ao homicídio pelo Ministério Público, devendo todas serem submetidas à apreciação dos juízes naturais da causa, no caso, os jurados. O júri teve início por volta das 10h30, sendo o veredicto lido pela juíza no início da noite.
Sandra era viúva e deixou três filhos, atualmente, com 25, 37 e 40 anos de idade. Eles ajuizaram ação de dano moral contra o réu, que ainda está em curso. Para garantir que Carlos Alberto tenha recursos para pagar indenização na hipótese de eventual condenação no processo cível, os autores pleitearam em juízo o bloqueio da parte que lhe couber na herança de seu pai, já falecido. O pedido foi aceito, sendo essa decisão comunicada à vara judicial na qual tramita o inventário. Ainda não foram transmitidos os bens do pai do réu, mas os direitos dos demais herdeiros estão resguardados.