Empresas de São Vicente são condenadas por propaganda enganosa em cursos livres
Por Santa Portal em 27/03/2025 às 11:00

Duas empresas de São Vicente foram condenadas por realizarem propaganda enganosa ao divulgar cursos livres, prometendo “certificados reconhecidos” ao final dos estudos e gerando a falsa impressão de que os cursos eram reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). A condenação é resultado de um trabalho realizado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que constatou que esses cursos não exigem autorização do Poder Executivo federal e não são supervisionados pelo MEC ou qualquer outro órgão de regulação da educação.
De acordo com a investigação, a propaganda enganosa também foi feita por meio de uma página na internet das empresas. Além disso, a sentença reconheceu outras ilegalidades, como a discrepância entre o conteúdo programático prometido e o que de fato era ministrado.
Em decisão de 3 de fevereiro, o desembargador Luis Carlos de Barros, da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, manteve a condenação e impôs às empresas uma série de obrigações. Entre as medidas, está a proibição de fazer qualquer menção ao reconhecimento oficial dos cursos livres. Também foi determinada a obrigação de seguir a grade curricular anunciada e garantir que o material didático entregue aos alunos corresponda ao conteúdo prometido para cada curso.
Outras exigências incluem a retirada da cláusula de autorização para a emissão de títulos de crédito no contrato de adesão, caso isso ainda não tenha sido feito, e a alteração na base de cálculo da multa rescisória para 10% das parcelas vincendas em caso de cancelamento do contrato. As empresas também devem informar no site o nome empresarial e o número do CNPJ.
Caso haja descumprimento das obrigações, será cobrada uma multa diária de R$ 5 mil, com limite de R$ 100 mil.