Alvará de soltura é presente de Natal antecipado após absolvição por tráfico
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 19/12/2025 às 05:00
Um jovem de 22 anos foi absolvido da acusação de tráfico de drogas por insuficiência de provas. A juíza Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis, da 3ª Vara Criminal de Santos, no litoral de São Paulo, apontou na sentença divergências nos relatos de três investigadores, únicas testemunhas ouvidas em juízo, e o laudo de exame grafotécnico.
Realizado pelo Instituto de Criminalística, o grafotécnico teve como objeto uma caderneta, que supostamente estaria em uma mochila apreendida com o réu, segundo afirmou um dos policiais civis. Nela havia anotações manuscritas sobre a venda de drogas, mas o laudo foi inconclusivo, não atestando que o réu é o autor dos registros.
O grafotécnico foi determinado pela juíza, a pedido dos advogados João Carlos Vieira e Tércio Neves Almeida. Ela também deferiu pleito da defesa para o réu ser submetido a exame toxicológico. Laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) indicou “quadro compatível com dependência química de canabinoides”.
“Ao final da instrução permanece dúvida em relação às apreensões, pois nesse aspecto os depoimentos dos policiais são conflitantes”, concluiu a julgadora. Ela destacou o depoimento de um dos policiais. Segundo esse agente, na mochila carregada pelo réu não havia drogas, mas apenas a caderneta de anotações.
O acusado ficou em silêncio ao ser autuado em flagrante. Em juízo, disse ser usuário de maconha e que foi ao local da prisão para comprar droga para o próprio consumo. Negou ser o dono da caderneta, alegando que os entorpecentes e o rádio de comunicação apreendidos pelos investigadores foram abandonados por dois homens que fugiram.
Os policiais admitiram a fuga e o abandono de sacolas pela dupla, que não foi identificada. Eles atribuíram ao réu a posse de mais de 700 porções de cocaína, maconha, ice (metanfetamina), haxixe e skunk (supermaconha). O episódio ocorreu no dia 20 de março no Morro do Jabaquara, em um ponto de tráfico conhecido por “breque”.
“Não houve prova sobre onde, exatamente, foram encontradas as drogas, se na mochila ou em sacolas, e consequentemente também não há comprovação da posse ou propriedade. Houve apreensão de caderneta, cujas anotações foram submetidas a exame grafotécnico, e cujo laudo mostrou-se inconclusivo”, constatou Carla De Bonis.
A sentença é da última terça-feira (16). Leandro Matheus Rodrigues da Silva foi liberado do Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente no dia seguinte. Mãe, avó e duas irmãs o esperavam. Entre os seus advogados, o jovem lhes exibiu o alvará de soltura, que chegou como presente de Natal antecipado. O Ministério Público recorreu da decisão.
* Eduardo Velozo Fuccia/Vade News