Santos é multado em quase R$ 12 mil pela Prefeitura por descumprir decreto

Por Mateus Oliveira/Meu Peixão em 12/01/2022 às 16:22

Ricardo Saibun/Divulgação Santos FC
Ricardo Saibun/Divulgação Santos FC

No último dia 21 de dezembro, a Prefeitura Municipal de Santos ajuizou execução fiscal contra o Santos Futebol Clube, cobrando o valor de R$ 11.880,00 por “Multas Relacionadas a Higiene e Saúde”, com base no artigo 1º do Decreto 9062/2020.

Em 10 de julho de 2020, o município foi classificado na Fase 3 (Flexibilização) do Plano São Paulo, e referido decreto dispunha sobre a realização de eventos sociais controlados em estabelecimentos privados no município de Santos, com as seguintes orientações:

Art. 2º A realização de eventos sociais controlados observará as seguintes regras:

I – uso obrigatório de máscaras faciais por frequentadores, organizadores, funcionários, colaboradores e prestadores de serviço;

II – observância do distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas e entre as mesas;

III – aferição da temperatura corporal dos participantes e, caso se verifique temperatura superior a 37,5ºC ou qualquer outro sintoma de COVID-19 (“novo coronavírus”), o interessado ficará impedido de participar do evento e deve ser orientado a procurar imediatamente os serviços de saúde;

IV – disponibilização de água e sabão e/ou de álcool em gel 70% para higienização das mãos;

V – utilização de até 40% (quarenta por cento) da capacidade do estabelecimento ou local;

VI – utilização de lista de convidados por escrito, para controle da ocupação;

VII – duração máxima de até 8h (oito horas) por evento, incluindo o tempo de preparação, montagem e desmontagem;

VIII – ocupação de mesas por até 6 (seis) pessoas, preferencialmente da mesma família;

IX – observância do espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas;

X – vedação à utilização de equipamentos ou aparelhos de entretenimento de uso coletivo;

XI – o uso de equipamentos ou aparelhos de entretenimento permitidos deve observar o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os usuários, devendo-se garantir a prévia, adequada e constante higienização;

XII – somente poderão executar música ao vivo em eventos sociais controlados os estabelecimentos com alvará específico para essa atividade, emitido pela Prefeitura Municipal de Santos, observando-se, ainda, o disposto no Decreto nº 9.060, de 26 de agosto de 2020;

XIII – higienização e limpeza adequadas de todos os equipamentos e ambientes entre os eventos;

XIV – cumprimento das condições gerais de limpeza, higiene e prevenção previstas nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 8.980, de 17 de junho de 2020;

XV – Cumprimento dos Protocolos sanitário e de testagem constantes, respectivamente, dos Anexos I e II do Decreto nº 8.980, de 17 de junho de 2020;

XVI – cumprimento das disposições pertinentes do Protocolo Setorial nº 1 (Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Estabelecimentos Afins), constante do Anexo Único do Decreto nº 9.001, de 10 de julho de 2020.

Portanto, a Prefeitura de Santos aplicou penalidade compreendendo que o Peixe realizou algum evento descumprindo as medidas sanitárias estabelecidas para o combate ao novo coronavírus na cidade. Entretanto, o clube ainda não foi citado na ação.

* Mateus Oliveira / Meu Peixão

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