Vereador cobra Prefeitura de Santos sobre naming rights para eventos e espaços públicos
Por Santa Portal em 12/02/2025 às 16:00
![Francisco Arrais/Prefeitura de Santos](https://santaportal.com.br/wp/wp-content/uploads/2024/06/paco-municipal-santos1.jpg)
Em outubro do ano passado, a Prefeitura de Santos sancionou, após aprovação na Câmara Municipal, uma lei que permite a cessão de ‘naming rights’ (direitos de nome, em português) de eventos e espaços públicos na Cidade. Autor do projeto, o vereador Zequinha Teixeira (PP) cobra que a Administração Municipal coloque a lei em prática.
O parlamentar acredita que a Prefeitura deve buscar parceiros em busca da venda desses naming rights. Uma das sugestões de Zequinha é que o Carnaval de Santos tivesse naming rights.
“Uma lei como essa vai auxiliar o município a captar recursos de grandes empresas para serem usadas na cidade. Além disso, a cidade de Santos teria visibilidade em eventos importantes do calendário santista, como o Carnaval, só para citar um exemplo. A cidade de São Paulo já tem a lei em vigor e os resultados estão sendo muito positivos, principalmente nas divulgações das marcas”, disse o vereador, em ofício encaminhado ao Executivo.
Desta forma, o vereador cobra que a Administração Municipal busque, através dessa nova lei, recursos para os cofres de Santos. “Como a lei foi sancionada em outubro de 2024, esse ano será o primeiro para que o Executivo começa a trabalhar para buscar os naming rights na cidade. Fico imaginando como seria legal, por exemplo o Carnaval de Santos ter no nome uma grande marca patrocinando, ou o Centro de Convenções agora, poder ter outro nome importante divulgando. Todo o trabalho da execução correta
da lei precisa começar esse ano para os frutos serem colhidos em 2026″, argumentou.
O Santa Portal entrou em contato com a Prefeitura de Santos, para obter um posicionamento sobre os questionamentos apresentados por Zequinha Teixeira. A Administração Municipal, entretanto, não se manifestou até a publicação desta reportagem. Assim que houver um posicionamento, a matéria será atualizada.
Projeto de lei
Segundo o projeto de lei, a Prefeitura poderá promover licitações em que as empresas disputem para estampar suas marcas em equipamentos públicos de mobilidade urbana, bem como aqueles relacionados com as áreas de Assistência Social, Cultura, Educação, Esportes, Meio Ambiente, Turismo, Saúde e Segurança.
A marca da empresa vencedora deverá ser inserida nas fachadas dos equipamentos públicos, após aprovação do órgão competente. No entanto, essa concessão do ‘naming rights’ apenas garantirá o direito de dar nome ao local, sem que haja mudanças na gestão ou na propriedade pública.
Os acordos serão definidos por meio de licitações, nas quais critérios e valores para cessão dos direitos em edital, com prazo máximo de até cinco anos. O acordo também poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo mediante termo de aditamento.