TST dá ganho de caso à capatazia e reconhece vínculo empregatício

Por #Santaportal em 02/10/2015 às 08:39

PORTO – Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai alterar as relações trabalhistas no segmento portuário. O órgão deu ganho de causa ao Sindicato dos Operadores de Guindastes e Empilhadeiras do Estado de São Paulo (Sindogeesp) ao reconhecer a exclusividade dos trabalhadores portuários avulsos de capatazia registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) de Santos para contratação por meiodo regime de vínculo empregatício.

Fundamentada na nova regulamentação do setor – lei 12.815, de junho de 2013, a sentença revogou entendimento anterior do próprio TST, o qual, atribuiu aos trabalhadores inscritos no banco de dados do Ogmo a prioridade para a vinculação empregatícia a prazo indeterminado.

A ação trabalhista ajuizada pela Marimex Inteligência Portuária, empresa de logística que atua no Porto de Santos, requereu a manutenção daquela decisão, concedida à época da extinta Lei de Modernização dos Portos, no entanto, antes de passar pelo TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) já havia rejeitado o pleito de prioridade apresentado pela operadora portuária, acolhendo a defesa e a reconvenção formuladas pelo Sindogeesp que reivindicou o pedido de exclusividade na contratação dos portuários prevista na nova legislação.

O resultado do julgamento foi comemorado pelo presidente em exercício do Sindogeesp, Paulo Antônio da Rocha. “Após 11 anos de uma verdadeira queda de braço nos tribunais, a decisão veio em boa hora e creio que coloca um ponto final nessa antiga contenda trabalhista envolvendo terminais portuários e sindicatos representativos, que jamais deixaram de acreditar num desfecho favorável”. A sentença foi publicada na edição do último dia 24 do Diário da Justiça.

Para o advogado do sindicato que representa a categoria, Eraldo Franzese, o TST acertou ao corrigir uma antiga distorção no labor portuário. “A decisão deixa claro que as empresas operadoras dispõem de meios para a obtenção de mão de obra qualificada dentro de um sistema de gestão do capital humano que, por força de lei, é constituído por elas mesmas através do Ogmo”. Segundo ele, além da capatazia, as demais atividades portuárias também se beneficiam da decisão, considerando que estão inseridas no mesmo dispositivo legal interpretado pelo TST.

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