TJ-SP nega recurso e mantém valor de indenização que será paga por desembargador que humilhou guarda
Por #Santaportal em 20/05/2021 às 12:50
JUSTIÇA – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso do desembargador Eduardo Siqueira e o magistrado será mesmo obrigado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilário, que foi humilhado por ele em julho do ano passado, na orla de Santos.
Em sua defesa, Siqueira argumentou que havia sido vítima de perseguição e de uma armação por parte dos guardas. Além disso, ele alegou que sofre de mal psiquiátrico.
No entanto, o TJ-SP não acatou os argumentos expostos pelo desembargador. A condenação foi mantida em votação unânime, os magistrados apenas divergiram sobre o valor que deveria ser pago ao agente da GCM.
Relembre o caso
Durante força-tarefa da GCM realizada no dia 18 de julho do ano passado, o desembargador Eduardo Siqueira estava sem a máscara obrigatória caminhando pela praia de Santos. A infração prevê multa por descumprimento do decreto municipal, que determina o uso obrigatório de máscara facial.
Segundo informações da Prefeitura, uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) abordou o magistrado pedindo que o mesmo colocasse a máscara. Diante da recusa de Siqueira, foi lavrada a multa. De acordo com a Administração Municipal, trata-se de um caso de reincidência: o desembargador já foi multado em outra data por cometer a mesma infração.
“Outro dia também me deram uma multa, eu peguei, amassei e joguei na cara dele. Se quiser eu jogo na sua cara também”, falou Siqueira. O guarda responde: “O senhor vai jogar na minha cara? Quero ver o senhor jogar na minha”.
Durante a abordagem da GCM, Siqueira ainda diz para o agente que estava lavrando a multa que iria telefonar para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel. “Estou aqui com um analfabeto seu aqui, um rapaz. Ele está fazendo uma multa porque tem um decreto.” O magistrado oferece o celular para que o guarda fale com Del Bel, mas o agente recusa.
Após alguns minutos, o desembargador recebe a multa, rasga o papel e o joga no chão, antes de sair caminhando normalmente pela faixa de areia.
A Prefeitura informa ainda que Siqueira também foi multado em R$ 150,00 por jogar lixo no chão, de acordo Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos.
O secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, informa que deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada. A Prefeitura de Santos afirma ser veemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos.
A Administração Municipal também esclarece que a gestão das praias está sob a competência e responsabilidade da Prefeitura. De acordo com o artigo 14 da Lei Federal nº 13.240/2015, a Administração celebrou, em 19/07/17, termo de adesão com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por meio do qual a União outorgou ao Município a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive bens de uso comum com exploração econômica, pelo período de 20 anos.