Santos sanciona lei que proíbe a lavagem de calçadas com produtos prejudiciais à saúde dos animais

Por Santa Portal em 17/07/2024 às 05:00

Rodrigo Fonseca/CMC
Rodrigo Fonseca/CMC

O prefeito Rogério Santos (Republicanos) sancionou um projeto de lei complementar do Código de Posturas de Santos que proíbe o uso de produtos prejudiciais à saúde dos animais para lavar calçadas e escoamentos públicos, como água sanitária e desinfetantes à base de creolina. A promulgação foi publicada na edição da última sexta-feira (12) do Diário Oficial (DO) e a medida já está em vigor.

A Lei Complementar 1.273/2024 veta o uso de substâncias classificadas como tóxicas, irritativas, corrosivas, mutagênicas ou nocivas a ambientes naturais, conforme Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), de produtos químicos classificados como não biodegradáveis e de produtos não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em caso de infração, os moradores estarão sujeitos às seguintes multas: R$ 2 mil quando o volume utilizado for inferior a dois litros; R$ 5 mil quando o volume utilizado for entre dois e 100 litros; R$ 10 mil a R$ 20 mil quando o volume utilizado for entre 100 e mil litros; R$ 20 mil a R$ 50 mil quando o volume utilizado for acima de mil litros. As duas últimas variações da infração variam de acordo com a extensão do dano ambiental causado.

Para o vereador Benedito Furtado (PSB), autor do projeto de lei complementar que originou a atualização na Lei 3.531/1968, o Código de Posturas do Município precisava ser atualizado para inserir expressamente esta situação, bem como elevar o valor base das multas, tendo em vista, especialmente, a saúde dos animais.

“Infelizmente, muitas pessoas utilizam substâncias tóxicas/produtos químicos para a limpeza de calçadas. Este tipo de produto pode causar lesões gravíssimas em humanos e animais, podendo ocasionar a morte dependendo da intoxicação. No caso dos animais em geral, eles estão em contato direto com locais que contém água misturada com este tipo de substância”, explicou o parlamentar em sua justificativa do PLC 77/2023, aprovado em segunda discussão no último dia 18.

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