Santos sanciona lei que prevê visita de equipes de vacinação em escolas
Por Rodrigo Cirilo em 20/10/2023 às 06:00
O prefeito de Santos, Rogério Santos (PSDB), sancionou e promulgou a lei nº 4.329, que institui o programa ‘Vacina na Escola’. A iniciativa prevê a visita de uma equipe de saúde para a vacinação de alunos de unidades municipais de educação infantil e ensino fundamental. A sanção foi publicada no Diário Oficial de Santos (DO) da última segunda-feira (16).
Para a implementação do programa, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) solicitarão o número de alunos matriculados em cada escola e, posteriormente, agendarão o dia da ação. A instituição de ensino, por sua vez, deverá solicitar aos pais ou responsáveis, com no mínimo cinco dias de antecedência, que os estudantes levem o cartão de vacinação na data estipulada.
O vereador Cacá Teixeira (PSDB), autor do projeto de lei (PL) que deu origem a norma, justifica que a iniciativa procura ampliar a cobertura vacinal, especialmente para as crianças, que está abaixo da meta da cidade. De acordo com o DataSUS/CGPNI – (Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações), de 2018 a 2022, o percentual da população santista alvo imunizada caiu de 85,02% para 56,66%.
“Há várias causas desta redução. No entanto, a consequência é só uma: o aumento do número de pessoas suscetíveis às doenças imunonopreveníveis, com o aumento do risco do recrudescimento de doenças e a ocorrência de surtos”, afirma.
A instituição de ensino também encaminhará a UBS uma lista com o nome dos alunos que não portavam o cartão de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis e endereço domiciliar. Contudo, o parlamentar frisa que o programa não obriga a vacinação, apenas disponibiliza vacina em local diverso e incentiva a conscientização sobre o tema.
“A escola tem um papel fundamental ao apoiar os esforços de vacinação, colaborando na divulgação de informações corretas e cientificamente embasadas”, conclui.
Havendo doses suficientes, outras pessoas da comunidade que comparecerem ao local e tiverem indicação deverão ser vacinadas. Além disso, as escolas particulares poderão participar do programa, conforme a possibilidade de atendimento pelo Sistema de Saúde local.
Vetos
O PL previa que os pais ou responsáveis de crianças que não comparecessem à escola com o cartão de vacinação na data da ação receberiam comunicado para irem ao Centro de Saúde para verificar a situação vacinal da criança. Em caso de falta, nos 60 dias posteriores à visita, a UBS poderia ir à casa da família para orientá-la sobre a importância da vacinação. No entanto, essa parte do texto foi vetada pelo prefeito.