Santos proíbe condomínios de barrar cães e gatos em unidades e áreas comuns
Por Santa Portal em 28/10/2025 às 15:00
A Prefeitura de Santos sancionou uma lei complementar que proíbe condomínios residenciais de restringirem a permanência de cães e gatos em unidades autônomas ou áreas comuns. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial (DO) desta terça-feira (28), a inclusão de cláusulas que proibam animais nos regulamentos internos será considerada infração, sujeita a multa de até R$ 10 mil.
A Lei Complementar nº 1.306/2025 também prevê exceções apenas para regras voltadas à higiene, segurança e bem-estar dos moradores e dos animais. O projeto, de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), foi aprovado pela Câmara Municipal no último dia 2.
Em sua justificativa, o parlamentar explicou que a proposta já havia sido apresentada em 2019, mas acabou arquivada por questões regimentais. Ele ressaltou que a legislação respeita a Constituição Federal, o Código Civil e a Lei Federal nº 4.591/1964, assegurando ao condômino o direito de manter cães e gatos, desde que não haja prejuízo à segurança, higiene e sossego dos demais moradores.
“O objetivo é evitar a prática que alguns condomínios residenciais têm adotado, qual seja, inserir em suas convenções, regulamentos ou regimentos internos”, afirmou o vereador. Ele lembrou que, em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que restrições sem fundamento legítimo devem ser afastadas, garantindo o direito do condômino.
A lei complementar já está em vigor e as denúnciam devem ser realizadas pela Ouvidoria Municipal, através do telefone 162; o site da prefeitura ou no térreo do Paço Municipal, na Praça Mauá, s/nº, Centro.