Santos inicia recadastramento mobiliário de empresários e negócios na sexta-feira

Por Santa Portal em 30/06/2022 às 06:10

Divulgação/Prefeitura de Santos
Divulgação/Prefeitura de Santos

A cidade de Santos inicia, nesta sexta-feira (1), o recadastramento mobiliário obrigatório para empresários, contabilistas, empreendedores e entidades em geral, que prestam serviços no município. 

O recadastramento será realizado pelo Santos Portal, de forma escalonada, de acordo com o número da inscrição, até junho do próximo ano. Aqueles que não realizarem o processo serão considerados irregulares perante o fisco municipal e ficarão impedidos de renovar o alvará de licença e funcionamento e/ou licença provisória.

Documentos necessários

Para efetuar o recadastramento, além do número da inscrição municipal e do código de acesso mobiliário, devem-se anexar os documentos comprobatórios relacionados abaixo para que seja efetivada a atualização nos dados cadastrais.
– Razão social e Capital social: contrato social registrado.
– Endereço de correspondência: contas de água e esgoto, luz, gás, telefone, TV por assinatura e Internet, contas de instituições bancárias, financeira e de crédito.
– Nome fantasia: cartão CNPJ e/ou contrato social registrado.

Pendências

Caso falte qualquer documento, o pedido ficará pendente e o requerente terá três dias úteis para providenciar a anexação via acompanhamento de solicitação no site da prefeitura. Auto declarações de natureza jurídica não servirão para habilitação ao benefício do Simples Nacional e ME/EPP. Esses procedimentos deverão ser solicitados pelos respectivos canais, assim como os pedidos de alteração de razão social quando ocorrerem junto com alterações no quadro societário da empresa. 

Confira a tabela de recadastramento:

2022
000.000-1 até 079.999-9 – de 1º a 31 de julho de 2022
080.000-0 até 114.999-9 – de 1º a 31 de agosto de 2022
115.000-0 até 144.999-9 – de 1º a 30 de setembro de 2022
145.000-0 até 159.999-9 – de 1º a 31 de outubro de 2022
160.000-0 até 176.999-9 – de 1º a 30 de novembro de 2022
177.000-0 até 193.999-9 – de 1º a 31 de dezembro de 2022
2023
194.000-0 até 256.999-9 – de 1º a 31 de janeiro de 2023
257.000-0 até 269.999-9 –  de 1º a 28 de fevereiro de 2023
270.000-0 até 279.999-9 – de 1º a 31 de março de 2023
280.000-0 até 289.999-9 – de 1º a 30 de abril de 2023
290.000-0 até 297.999-9 – de 1º a 31 de maio de 2023
298.999-9 e posteriores – de 1º a 30 de junho de 2023

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