Projeto pode obrigar servidores públicos a tomar vacina contra covid-19 em Santos

Por Santa Portal em 12/08/2021 às 19:04

Um Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal de Santos nesta quinta-feira (12) pode obrigar servidores e agentes públicos a se vacinar contra a covid-19, no caso daqueles que optaram por não tomar a vacina.

O Projeto de Lei Complementar foi apresentado pelo vereador Benedito Furtado, e a medida atinge todos os servidores dos poderes executivo e legislativo, bem como aos funcionários das empresas ou pessoas que prestem serviço ao município.

Segundo o vereador, há diversas reclamações de funcionários públicos que são obrigados a trabalhar com outros profissionais que alegam ter escolhido não tomar a vacina contra a covid-19.

Apesar da Constituição Federal dar o direito de cada indivíduo exercer suas escolhas, muitos prefeitos têm decretado a obrigatoriedade da vacina aos funcionários públicos. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a covid-19, o que está previsto na Lei 13.979/2020.

O entendimento foi firmado no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que tratam unicamente de vacinação contra a covid-19, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, em que se discute o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas.

“Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do ARE 1267879, destacou que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais. Com isso, o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade – como, por exemplo, ao obrigar o uso de cinto de segurança”, justifica o parlamentar.

loading...

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.