Prefeitura de Santos estabelece regras para aplicação de multas

Por #Santaportal em 11/01/2016 às 10:07

SANTOS – Para evitar erros e problemas na inscrição de débitos na Dívida Ativa, a Prefeitura está disciplinando e unificando o procedimento de autuação e imposição de multa em dinheiro, que corresponde a infrações administrativas e descumprimentos à legislação, como o Código de Posturas, a Lei de Uso e Ocupação do Solo, entre outras. A medida estabelece regras claras e inequívocas para a fiscalização, unificando prazos e procedimentos, e entrará em vigor em 28 de março de 2016.

As diretrizes deverão ser seguidas pelos quase 700 servidores aptos a aplicarem sanções, entre eles os fiscais ambientais, de posturas, obras e saúde pública e os guardas municipais, os quais serão capacitados previamente. Elas não se aplicam aos casos de multas tributárias ou por descumprimento contratual de empresas vencedoras de licitações do Município.

O Auto de Infração deve conter:

– Dia, mês, ano, hora e lugar em que foi lavrado.
– Nome, identificação e endereço do infrator.
– Descrição sucinta do fato determinante da infração e de pormenores que possam servir de atenuante ou de agravante.
– Artigo e lei que prevê a infração cometida, com indicação do respectivo inciso, alínea, parágrafo ou item, se for o caso.
– Artigo e lei que estipula a penalidade aplicada, com indicação do respectivo inciso, alínea, parágrafo ou item, se for o caso.
– Valor da multa prevista.
– Assinatura e identificação de quem o lavrou.
– Assinatura do infrator, sendo que, no caso de recusa a receber ou assinar, haverá averbamento no auto pela autoridade que o lavrou.
– A informação que: o infrator terá prazo de 30 dias, a partir da data da lavratura do auto de infração, para apresentar defesa, através de requerimento dirigido ao prefeito.
– A informação que: não apresentada ou julgada improcedente a defesa no prazo previsto, o infrator deverá pagá-la no prazo de 30 dias da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
– Assinatura e identificação do representante legal, preposto ou funcionário do infrator, sendo que, no caso de recusa a receber ou assinar, haverá averbamento no auto pela autoridade que o lavrou.
– Indicação de reincidência, ou nova reincidência se for o caso.

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