Por maioria de votos, servidores decidem cumprir decisão judicial e 80% retornarão ao trabalho
Por #Santaportal em 27/03/2017 às 22:48
SANTOS – Em assembleia realizada na noite desta segunda-feira (27), na Associação Atlética dos Portuários, os servidores públicos de Santos resolveram acatar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ordenou na última quinta-feira (23) o retorno de pelo menos 80% dos funcionários ao trabalho. A liminar concedida pela Justiça atendia uma ação apresentada pela Prefeitura.
Após 19 dias de greve, por maioria de votos, os servidores decidiram cumprir a decisão judicial, apesar da continuidade da paralisação. Mesmo assim, os serviços básicos voltarão a ser prestados pelos funcionários públicos.
A Administração Municipal havia informado no sábado (25) que o Sindserv tinha sido notificado da decisão judicial, porém o advogado que representa o funcionalismo santista destacou que isso somente ocorreu nesta segunda.
O sindicato entrou com um agravo interno contra a decisão, mas o recurso deve ser julgado apenas no prazo de três semanas.
O Sindserv informou ainda que ingressou com o Dissídio Coletivo de Greve no TJ-SP, solicitando uma audiência de conciliação com a Prefeitura de Santos, visando tratar desta questão. O prazo começa a correr nesta terça-feira (28) e uma resposta sobre o pedido deve ser apresentada em dois dias úteis.
Prefeitura obteve vitória na Justiça
A desembargadora Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, apreciou o recurso apresentado pela Administração Municipal e concedeu a tutela para o retorno de 80% dos servidores ao trabalho.
Em sua decisão, a magistrada concedeu a antecipação parcial da tutela, atendendo a solicitação de volta de 80% dos trabalhadores, em todos os serviços, ou no mínimo nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. O Tribunal de Justiça determinou ainda, em caráter de urgência, que se mantenha 100% dos serviços de urgência à saúde e creches.
A decisão da desembargadora contrariou liminar que havia sido expedida pelo juiz José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, na última quarta-feira (22). Freitas havia determinado que apenas o setor de Saúde deveria dispor de pelo menos 40% do seu efetivo.