Plano é condenado a indenizar família de bebê que morreu esperando vaga em hospital

Por Marcela Ferreira em 09/12/2021 às 06:01

(Foto: Arquivo pessoal)
(Foto: Arquivo pessoal)

O plano de saúde processado após a morte da bebê Lorena Vieira dos Santos, em fevereiro deste ano, portadora de cardiopatia congênita, foi condenado a pagar R$ 100 mil à família como indenização. A sentença saiu em 30 de novembro, e foi assinada pelo juiz Thiago Gonçalves Alvarez.

Segundo o advogado da família, Eduardo Kliman, os pais de Lorena alegam que a filha tinha plano de saúde e por estar cumprindo período de carência, mesmo em uma emergência, não foi possível interná-la em hospital particular. Ela ficou internada em São Vicente aguardando uma vaga para transferência, mas não resistiu. Segundo o advogado, faltavam apenas dez dias para o fim da carência.

Kliman explica que, diante da emergência, o plano não deveria ter tido tal atitude. “Em síntese, os pais contrataram o convênio para filha que era cardiopata. Sempre informaram a pré-existência da doença. Com poucos dias para finalizar o prazo de carência (180 dias) a bebê passou mal e foi levada ao hospital, que negou o atendimento. A bebezinha foi para a rede pública, necessitou de UTI, mas não resistiu”, explica.

Bebê lorena
(Foto: Arquivo pessoal)

Segundo o advogado, há várias decisões judiciais que garantem o atendimento de urgência e emergência antes do término da carência. Por se tratar de uma emergência, a justificativa que o plano deu sobre a paciente estar cumprindo carência deveria ser relevada. “Deveria e deve ser relevada, já que o que está em jogo é a vida”, diz.

A bebê nasceu em 29 de maio de 2020, e o plano foi contratado em 28 de agosto daquele ano. Foi estabelecida a carência de 180 dias para a realização de exames de alta complexidade, internações e outros procedimentos específicos. No dia 3 de fevereiro de 2021, Lorena passou mal e a família procurou o Hospital Ana Costa, em Santos, mas o atendimento foi recusado em razão do prazo da carência para consulta. Ela foi encaminhada ao Hospital São José, em São Vicente e depois transferida para o Hospital Municipal de São Vicente.

Na unidade vicentina, ela esperou por uma vaga em UTI pediátrica até o dia 7 de fevereiro, quando acabou falecendo. A família alega que ela precisava de atendimento de urgência e emergência, e por isso a negativa do plano de saúde foi abusiva, já que a criança poderia ter sido salva.

Dessa forma, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil. 

Procurada, a assessoria de imprensa do plano de saúde não retornou até a publicação desta reportagem.

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