Na Fase Vermelha, Santos adota nova regras para comércio e libera acesso às praias
Por #Santaportal em 10/04/2021 às 22:26
SANTOS – O retorno de Santos à fase vermelha Plano São Paulo a partir de segunda-feira (12), conforme reclassificação do Estado, altera os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e empresariais, de prestadores de serviços e de outras atividades. Contudo, mantém algumas restrições, como o toque de recolher entre 20h e 5h.
O Decreto nº 9.297, que regulamenta essa nova fase, será publicado neste domingo (11), no Diário Oficial. O anúncio do governo estadual sobre o fim da fase emergencial de enfrentamento à pandemia foi feito na última sexta-feira (9).
Hipermercados, supermercados, mercados, entre outros estabelecimentos, voltam a funcionar de segunda-feira a domingo, das 6h às 20h, para atendimento presencial, delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (pegue e leve ou take away).
Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar por meio de delivery e drive-thru, das 6h às 0h, e mediante retirada de produtos (pegue e leve ou take away), das 6h às 20h. As feiras livres também voltam a funcionar de terça a domingo.
Praia
O acesso às praias fica autorizado exclusivamente para a prática de atividades físicas e esportivas individuais.
Foto: Guilherme Dionizio/Folhapress
Templos religiosos
Ainda serão proibidos cultos religiosos – igrejas somente poderão funcionar para oração individual.
Cuidados mantidos
Seguem em vigor nos estabelecimentos comerciais o uso obrigatório de máscaras, o controle de acesso com medição de temperatura e oferecimento de álcool em gel 70%, o distanciamento social e a intensificação das ações de limpeza.
Veja o que pode e o que não pode funcionar na Fase Vermelha:
Sem restrição de horário para atendimento presencial, delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (pegue e leve ou take away)
Serviços vinculados à saúde
Farmácias e drogarias
Postos de combustíveis
Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
Prestadores de serviço de segurança privada e portaria
Comércio de insumos médico-hospitalares
Clínicas veterinárias e hospitais veterinários
Hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia
Transportadoras e distribuidoras
Serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias
Atividades portuárias e retroportuárias
Atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e os serviços essenciais
Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
Imprensa e atividade jornalística
Serviços funerários
Estacionamentos (vedado o serviço de manobrista)
De segunda-feira a domingo, das 6h às 20h, para atendimento presencial, delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (pegue e leve ou take away)
Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas e ambulantes de hortifrutigranjeiros
Padarias
Lojas de conveniência
Lojas de venda de alimentos e medicamentos para animais
Distribuidores de gás
Lojas de venda de água mineral
Construção civil
Lojas de materiais de construção e estabelecimentos que produzem ou comercializam produtos de construção civil
Unidades de atendimento ao público de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais
Agências e postos dos Correios
Bancas de jornais e revistas
Mercados municipais, mediante protocolo sanitário e de controle de acesso de público definidos pela Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo
Prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais
Óticas, exclusivamente para comercialização, consertos ou ajustes em lentes e óculos de grau
Casas lotéricas (com controle de filas e espaçamento de 3m entre as pessoas)
Serviços de higienização e limpeza
Lavanderias (atendimento de clientes corporativos e profissionais e trabalhadores da área da saúde)
Atendimento presencial não autorizado e delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (pegue e leve ou take away), de segunda-feira a domingo, das 6h às 20h
Lavandeiras (atendimento dos demais clientes)
Estabelecimentos comerciais e atividades não enquadrados como serviços essenciais, como lojas de eletrodomésticos, calçados, roupas, sapatos e artigos diversos (como lojas de 1,99), shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres
Atendimento presencial não autorizado e delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (pegue e leve ou take away), de segunda-feira a domingo, das 6h às 0h
Restaurantes, bares e lanchonetes
Atendimento presencial não autorizado e delivery, de segunda-feira a domingo, das 6h às 0h
Quiosques
Segunda-feira a domingo, das 6h às 20h
Igrejas e templos de qualquer culto, exclusivamente para atos individuais
De terça-feira a domingo, das 7h às 12h
Feiras livres
Atendimento presencial não autorizado, exceto quando não houver outro meio de realização a manutenção, e delivery, de segunda-feira a domingo, das 6h às 20h. Drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (pegue e leve ou take away) não autorizado
Serviços de manutenção de equipamentos, assistência técnica, oficinas de conserto e manutenção em geral e sistemas de segurança privada