MP denuncia ex-detento acusado de aplicar ‘Boa noite, Cinderela’ em empresário de Santos
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 18/06/2026 às 05:00
O promotor José Mário Buck Marzagão Barbuto ofereceu denúncia contra um homem acusado de roubar um empresário, de 62 anos, em Santos, no litoral de São Paulo, após reduzir a sua capacidade de resistência mediante a suposta colocação de alguma substância química na bebida da vítima. O representante do Ministério Público (MP) também requereu a prisão preventiva do denunciado.
A Justiça ainda analisará os pedidos do promotor, mas Clifton Camargo de Almeida (foto), de 54 anos, encontra-se encarcerado em razão de prisão temporária de cinco dias solicitada antes pela Polícia Civil. Ao saber da ordem de captura, o acusado se apresentou no 3º DP de Santos, acompanhado de advogado, na segunda-feira (15). Na mesma data, ele negou o crime ao ser interrogado e foi reconhecido pessoalmente pela vítima.
“O modus operandi empregado denota acentuada periculosidade concreta e reiteração criminosa profissionalizada. O indiciado agiu de forma fria e planejada, utilizando-se de codinome em rede social para seduzir e atrair a vítima, ministrando substância química dopante (crime popularmente conhecido como Boa Noite, Cinderela) para anular qualquer capacidade de defesa”, destacou Barbuto.
O representante do MP enfatizou na inicial que Clifton é criminoso contumaz na seara patrimonial grave, ostentando histórico de envolvimento em delitos de mesma natureza, “evidenciando que a sua liberdade representa risco iminente e real à sociedade”. Em 2004, ele foi apontado como integrante de uma quadrilha especializada em roubar homossexuais em bares nos Jardins, área nobre de São Paulo.
Naquela época, ignorando o perigo, um arquiteto aceitou uma goma de mascar recheada com calmante que o acusado lhe ofereceu em um bar. Momentos depois, já em seu apartamento com Clifton, perdeu os sentidos. Ao despertar dois dias depois, constatou o roubo de dinheiro, joias e cartões, usados na realização de compras. O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, elucidou o caso.
Clifton também registra condenação por latrocínio (roubo seguido de morte). O juízo da 28ª Vara Criminal de São Paulo fixou a pena em 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Em grau de recurso, a 1° Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu a sanção para 23 anos e quatro meses. O réu iniciou o cumprimento da reprimenda em maio de 2004 e já progrediu para o regime aberto.
Como outro motivo a justificar a decretação da preventiva, o promotor apontou a expertise do acusado na supressão de vestígios digitais. “Logo após o crime, descartou as linhas telefônicas e perfis digitais utilizados, apagou remotamente os históricos de conversas dos aplicativos da própria vítima”. Natural do Rio de Janeiro, Clifton afirmou residir em Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo.
Diante desse contexto e das provas da materialidade do roubo, bem como dos indícios de autoria, Barbuto considerou “imperiosa” a restrição da liberdade do acusado. Segundo ele, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ao contrário do que alegou a defesa de Clifton, não é suficiente para resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, na hipótese de futura condenação.


Instagram, bar e apartamento
A denúncia narra que o empresário e o acusado se encontraram em um tradicional bar alemão no Boqueirão, em Santos, na noite de 22 de março de 2026. Após 50 minutos, ambos se dirigiram ao apartamento da vítima, na Ponta da Praia, onde ela logo perdeu os sentidos, não se recordando de mais nada. Na manhã seguinte, ao despertar ainda zonzo, o dono do imóvel percebeu o sumiço de diversos bens. Clifton tinha ido embora.
Três dias depois, o empresário registrou boletim de ocorrência, noticiando o roubo de duas correntes de ouro, óculos de sol Chanel, sete relógios de pulso de grifes famosas, seis perfumes importados e iPhone 17 Pro Max. Tudo foi avaliado em cerca de R$ 73,5 mil. Também houve a subtração das quantias de R$ 1.500,00 e US$ 300, além da realização de três transferências bancárias por aplicativo, que totalizaram R$ 68.800,88.
Segundo o promotor, a vítima e o denunciado se conheceram em fevereiro pelo Instagram. Clifton se identificou falsamente como Rovaldo, “agindo de forma premeditada e mediante ardil”, até migrar das interações virtuais para um encontro presencial. À polícia, o empresário disse que convidou o acusado para uma entrevista, porque precisava de um administrador para cuidar de alguns imóveis e carros antigos.
Aproveitando-se de tal ocasião, conforme o representante do MP, Clifton ministrou à vítima, de modo dissimulado, substância química com efeito incapacitante e sedativo. Esse produto reduziu por completo a capacidade de resistência do ofendido, fazendo-o perder a consciência logo após a chegada ao seu apartamento. Ele sofreu lesão no olho direito em decorrência de pretensa queda derivada desse estado de torpor.
“O denunciado evadiu-se do edifício residencial carregando os bens subtraídos no interior de uma mochila, ocultando o próprio rosto para inviabilizar a identificação e deixando a vítima desamparada, a qual somente despertou no período diurno em severo estado de tontura e desorientação”, acrescenta Barbuto. Clifton chegou ao prédio sem portar a mochila que carregava ao sair, conforme registraram câmeras de segurança.
Além dessas imagens, foram juntados aos autos documentos que atestam a pulverização patrimonial imediata após o crime e identificam os beneficiários das transações indevidas feitas pelo aplicativo bancário do empresário. Um deles mora em São Paulo e recebeu R$ 9,9 mil. Ele possui passagens por tráfico de drogas, roubo e receptação. A quantia de R$ 29 mil teve como destinatária uma mulher residente em Fortaleza (CE).
O montante de R$ 29.900,88 foi transferido a uma empresa do Rio de Janeiro, mesmo estado do acusado. A atividade principal dela é “consultoria em gestão empresarial”. A pessoa jurídica tem uma mulher como sócia-administradora e foi criada em 25 de fevereiro de 2026, ou seja, menos de um mês antes do roubo. Para o MP, os indícios são de que ela seja fantasma, destinando-se exclusivamente à lavagem de dinheiro.
A Polícia Civil requereu perícia para a constatação de substâncias no sangue da vítima, mas o Instituto Médico-Legal (IML) informou não ser possível realizar o exame devido ao tempo decorrido. O acusado negou tê-la dopado e roubado, dizendo que a conhecia há cerca de sete meses. Clifton declarou que o empresário o chamava pelo seu sobrenome Camargo e ambos já haviam saído mais três ou quatro ocasiões, incluindo a última.
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News