Justiça nega HC a acusado de atropelar e matar motociclista em Santos

Por Santa Portal em 26/02/2025 às 20:00

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A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, o habeas corpus solicitado pela defesa de João Pedro Donatone, acusado de homicídio simples ao atropelar e matar o motociclista Caetano Ribeiro Aurungo, de 21 anos, em Santos, no dia 19 de outubro de 2024. O advogado de defesa, Joaquim Henrique Aparecido da Costa Fernandes, argumentou que seu cliente estaria sofrendo constrangimento ilegal devido à não suspensão do prazo para resposta à acusação e à imposição de monitoração eletrônica sem fundamentação adequada.

O relator do caso destacou que a denúncia contra Donatone está devidamente fundamentada, apresentando elementos que indicam a prática delitiva. Segundo os desembargadores, a defesa não conseguiu demonstrar prejuízo concreto que justificasse a nulidade processual.

Além disso, o tribunal reforçou que a medida de monitoração eletrônica foi aplicada com base em indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, preenchendo os requisitos legais de “fumus boni iuris” (plausibilidade do direito) e “periculum in mora” (risco de dano). Dessa forma, não houve qualquer ilegalidade na decisão que determinou o uso da tornozeleira eletrônica.

O caso

Caetano Ribeiro Aurungo, de 21 anos, morreu na madrugada do dia 19 de outubro, em um acidente de trânsito no Embaré, em Santos. O motorista do veículo, João Pedro Donatone, de 19 anos, foi preso em flagrante.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a Polícia Militar informou que a vítima trafegava em sua Honda/PCX pela rua Conselheiro Lafaiete, quando foi atingida pelo condutor de um I/VW Jetta, que ultrapassou o semáforo fechado.

O motorista foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Santos para coleta de sangue, que resultou negativo para embriaguez.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, a corporação foi acionada por volta das 3h40 para atender a ocorrência de acidente de trânsito com vítima. Ao chegarem no local, uma equipe do Serviço Atendimento Móvel de Urgência já estava no local e constatado o óbito do jovem.

Donatone responde pelo crime de homicídio simples (artigo 121, caput, do Código Penal), decorrente de um acidente automobilístico que resultou na morte de Caetano. Segundo as investigações, o acusado teria ingerido bebida alcoólica e, ao dirigir em alta velocidade, atravessou um sinal vermelho, colidindo com a motocicleta da vítima.

Segundo o Ministério Público, as provas já presentes nos autos apontam a responsabilidade de Donatone no ocorrido, embora ainda estejam pendentes laudos complementares, como o exame de DNA e a perícia nos veículos. 

O juiz de primeira instância considerou que a gravidade do crime justificava a adoção de medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico, em vez da prisão preventiva. Diante desses elementos, a 11ª Câmara Criminal do TJ-SP concluiu que não há constrangimento ilegal contra o acusado e negou o pedido de habeas corpus.

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