Justiça concede liminar e suspende licitação para concessão dos serviços de limpeza urbana em Santos
Por Santa Portal em 12/10/2023 às 08:00
A 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o processo de licitação do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, por meio de uma Parceria Público Privada (PPP), aberto pela Prefeitura de Santos. A decisão é liminar e foi publicada no Diário Oficial da cidade, na terça-feira (10).
A suspensão foi solicitada por uma empresa de consórcio, que foi considerada inabilitada pela Comissão Especial e Transitória de Licitação de Santos, na fase de habilitação da concorrência.
O envelope para definir quem executaria o trabalho seria aberto na última sexta (6), porém essa decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública impediu que o certame fosse adiante.
Uma empresa já havia sido selecionada pela Comissão Especial para dar andamento ao processo. Essa corporação tinha firmado, em junho, um contrato emergencial com a Prefeitura, até o dia 28 de novembro, para a execução dos serviços públicos de limpeza urbana.
Procurada pelo Santa Portal, a Prefeitura de Santos se manifestou por meio de nota sobre o imbróglio.
Veja a nota completa da Prefeitura:
A Prefeitura de Santos esclarece que uma decisão liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida na sexta (6), determinou a suspensão da concorrência pública para a concessão do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Nesta data, estava prevista a abertura do envelope nº 2 (proposta técnica) e o início da análise da respectiva documentação.
O órgão do Judiciário aguarda as informações e manifestação do Ministério Público para apurar as alegações apresentadas por uma empresa de consórcio considerado inabilitado pela Comissão Especial e Transitória de Licitação na fase de habilitação da concorrência. Nesta etapa, foram analisados documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnico-operacional e econômico-financeira.
O Município entrará com recurso para reverter a decisão judicial e prestará todas as informações necessárias para a retomada da disputa licitatória.
Serviço
A Administração Municipal também informa que o contrato em vigor é válido até 28 de novembro. Se não houver possibilidade de elaborar a curto prazo um contrato regular por meio de Parceria Público-Privada (PPP), poderá ser feita uma nova contratação emergencial nos termos da lei de licitações (8666/1993), porque a limpeza e a coleta de resíduos sólidos é um serviço essencial e não pode sofrer descontinuidade, sob pena de danos à saúde pública e ao meio ambiente.