Homem é condenado a indenizar ex-namorada por ofensas em comprovantes de Pix em Santos
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 07/03/2026 às 12:00
Um gerente foi condenado a indenizar a ex-namorada, personal trainer em Santos, no litoral de São Paulo, em R$ 6 mil, por dano moral. Ele a ofendeu por meio de mensagens escritas em 11 comprovantes de Pix. As transações ocorreram no dia 27 de fevereiro de 2024, entre 16h05 e 20h52, e envolveram valores de R$ 5,00 a R$ 20,00 que totalizaram R$ 118,00.
“A prova do ato ilícito é robusta e não se limita a ‘meros prints de tela de celular’ como alegado pelo réu. A autora colacionou comprovantes de transferências bancárias via Pix em que o próprio campo de descrição da transação foi utilizado pelo réu – cuja identidade é atestada pelo seu CPF na transação – para veicular as ofensas e xingamentos”, anotou a juíza Rejane Rodrigues Lage, da 9ª Vara Cível de Santos.
A julgadora acrescentou que o comprovante de Pix confere “grau de confiabilidade extremante alto à prova”, porque é documento formal e dotado de elementos de autenticidade, como ID da transação, CPF do pagador e do recebedor, data e hora, afastando qualquer alegação de manipulação.
Em relação ao dano moral alegado pela personal, a juíza observou que o réu extrapolou os limites de um mero desentendimento ou dissabor cotidiano, porque agiu com manifesto dolo de ofender e humilhar a ex-namorada com os xingamentos em série. Como consequência, a autora teve atacada a sua honra subjetiva e objetiva, sofrendo violação de direitos da personalidade.
“A reiteração das ofensas e a utilização de um canal njpara a prática injuriosa demonstram a gravidade da conduta e o intento do réu de causar sofrimento, angústia e abalo psíquico à vítima, conforme depreende-se dos documentos apresentados pela autora”, destacou Lage.
Diante desse cenário, a juíza apontou que o dano moral é in re ipsa, ou seja, presumido, por derivar da própria conduta do réu, comprovada pelos comprovantes de Pix. O fato de a autora possuir medida protetiva contra o ex-namorado na esfera criminal reforça a “natureza grave” da atitude do réu e foi considerado na fixação da indenização em R$ 6 mil, valor que atende à sua função pedagógica, sendo adequado e proporcional ao dano.
Segundo Lage, essa quantia está dentro dos parâmetros de moderação e do seu prudente arbítrio. Ela justificou que a indenização não foi maior porque a autora não comprovou outros fatos narrados na inicial. A personal disse que o ex-namorado a perseguiu na academia onde atua e agrediu um colega seu de trabalho por suposto ciúme.

‘Reparação módica’
De acordo com a autora, ela e o réu mantiveram por cerca de um ano relacionamento, que chegou ao fim em meados de 2024. Inconformado com o término, o ex-namorado passou a persegui-la em seu local de trabalho e enviou pelo Pix as mensagens ofensivas. Ele ainda compareceu à academia e agrediu um colega da personal, insinuando que ambos manteriam um caso.
Além do ajuizamento da ação cível por dano moral, a personal registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Santos versando sobre injúria e violência doméstica. Ela obteve medida protetiva de urgência em desfavor do acusado. A queixa-crime ainda está em trâmite.
Apesar da condenação do réu por dano moral, a autora recorreu para a indenização ser elevada para R$ 15 mil. Segundo ela, a quantia arbitrada na sentença “pode transmitir a mensagem equivocada de que a violência de gênero é conduta de menor gravidade, passível de reparação módica, o que contradiz frontalmente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade substancial entre homens e mulheres”.
Réu quer perícia
O réu também apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A sua defesa questionou a validade probatória dos prints da tela do celular da autora que exibem os comprovantes de Pix com mensagens de teor injurioso, porque não tiveram a autenticidade atestada por perícia. A 4ª Câmara de Direito Privado julgará os recursos.
O recorrente incluiu na apelação que a ação cível deveria ser suspensa enquanto a ação penal privada ainda apura a existência de eventual fato criminoso. Sobre esse tema, a juíza assinalou na sentença ser incabível a suspensão por tal motivo, porque a responsabilidade civil é independente da criminal, conforme estabelece o artigo 935 do Código Civil.
Com base nesses argumentos, o gerente pediu a anulação da sentença por cerceamento de defesa, devendo a ação voltar à fase de especificação de provas para a realização de perícia técnica. No mérito, requereu a reforma da decisão de primeiro grau para a ação ser julgada improcedente e, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório.
Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News