Heinz é condenada a indenizar pedagoga de Santos por corpo estranho em molho de tomate

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News em 19/01/2024 às 06:00

Reprodução/Pixabay
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A empresa alimentícia Heinz foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, por dano moral, uma pedagoga que reside no BNH-Aparecida, em Santos, porque ela encontrou um “corpo estranho” dentro de uma embalagem de molho de tomate da marca. A sentença foi prolatada na última segunda-feira (15). Cabe recurso.

De acordo com a decisão, “a presença de corpo estranho em um produto de caráter alimentar ultrapassa o mero aborrecimento. O que era, portanto, um momento de confraternização familiar, se demonstrou um verdadeiro infortúnio, haja vista a presença do corpo estranho no alimento da autora e de seus familiares”.

O valor da indenização estabelecido pelo juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, é exatamente o que foi pleiteado pelo advogado Marco Antonio Azevedo Andrade, que representa a pedagoga. Para o magistrado, a quantia requerida se mostra adequada aos critérios que devem nortear o pedido de cunho extrapatrimonial.

Entre esses critérios estão a extensão do dano sofrido pela autora, a natureza punitiva da indenização, “em atenção à teoria do desestímulo”, conforme frisou Messias, e a prudência em não permitir que a compensação de caráter moral se transforme em fonte de riqueza para a requerente.

O julgador citou mais duas teorias para justificar o valor da indenização: a do “desvio produtivo”, porque a autora, por mais de nove meses, tentou a solução dos “imbróglios” ocasionados pela ré, e a da “pedagogia do bolso”, que reclama uma quantia “capaz de impor reflexão à empresa sobre as suas posturas empresariais”.

Perícia prejudicada

A autora expôs na inicial que entrou em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da Heinz para relatar o ocorrido e reivindicar o ressarcimento do produto ou a troca por outro do gênero, em condições de consumo. Porém, a preocupação da ré foi a de retirar com a pedagoga a embalagem contaminada e o respectivo cupom fiscal.

“A pretexto de realizarem a análise do corpo estranho achado no produto alimentício, em menos de 48 horas, representantes da empresa foram à residência da minha cliente para a retirada da embalagem. No entanto, após mais de nove meses, não lhe deram qualquer informação ou explicação, motivando o ajuizamento da ação”, disse o advogado.

Andrade juntou aos autos conversas de WhatsApp e e-mails trocados entre a sua cliente e a Heinz, além de várias denúncias contra a empresa no site reclameaqui.com.br, nos quais episódios parecidos são denunciados. O advogado requereu a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O juiz observou que a autora comprovou, por fotos, a existência do corpo estranho, bem como que houve o recolhimento, por parte da ré, da embalagem do molho de tomate na moradia da pedagoga. Porém, a empresa alegou não possuir amostra do produto para perícia, limitando-se a negar qualquer contaminação em sua linha de produção.

“Uma vez prejudicada a prova pericial, os argumentos de defesa do réu não se sustentam”, concluiu o magistrado. Segundo ele, ficou demonstrado nos autos a “inércia” da empresa em solucionar o problema, embora a área de atuação dela se baseie em “segurança e confiabilidade”.

“Desenvolver e levar alimentos contaminados à mesa de seus consumidores, além de fragilizar a confiança, pode trazer graves adversidades na saúde de quem os consome”, prosseguiu Messias. Segundo a sentença, prevalece no Superior Tribunal Justiça (STJ) a tese de que a configuração de dano moral independe de haver o consumo do alimento.

Macarronada da família

A pedagoga adquiriu em um mercado quatro embalagens de molho de tomate da Heinz. Ela descobriu o problema quando preparava uma macarronada para as filhas e os netos, no dia 10 de dezembro de 2022. Ao abrir o último invólucro e colocar o seu conteúdo na panela, constatou o corpo estranho, que contaminou todos os ingredientes no recipiente.

Segundo a consumidora, ela ficou enjoada e vomitou no chão da cozinha. O advogado afirmou que o incidente “abalou os sentimentos de dignidade” da cliente, pois se ela não notasse a presença do corpo estranho, os seus familiares (filhas e netos ainda crianças) poderiam consumir o macarrão com o molho estragado.

O juiz acolheu pedido da autora para ser ressarcida do total gasto (R$ 28,87), porque o conteúdo da embalagem com o corpo estranho foi misturado com os das demais, contaminando todo o molho de tomate. A empresa ainda deverá arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% do valor global da condenação.

De acordo com a Heinz, “conforme verificado nos registros de limpeza, todos os equipamentos utilizados para a produção do molho de tomate reclamado foram devidamente higienizados e validados por uma analista da qualidade, liberando desta forma a linha para início do processo produtivo”.

A empresa argumentou que o “documento de cunho técnico” produzido por ela “ratifica que a observância de todas as normas técnicas e a excelência dos produtos tornam inverossímeis (inacreditáveis) alegações como a da autora, de suposto contaminante, devendo sobre ela recair o ônus probatório acerca do fato constitutivo de seu direito”.

Por Eduardo Velozo Fuccia / Vade News

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