Fase vermelha começa a valer neste sábado em Santos; veja quais são as regras

Por #Santaportal em 05/03/2021 às 20:41

SANTOS – A Prefeitura de Santos decretou, nesta sexta-feira (5), a regulamentação das atividades na fase vermelha do Plano São Paulo. O decreto 9.254, assinado pelo prefeito Rogério Santos, prevê alterações no funcionamento do comércio, prestadores de serviços e estabelecimentos religiosos, a partir da meia-noite deste sábado (6) até o próximo dia 19.

Os locais que terão permissão para funcionar na fase vermelha devem cumprir os protocolos de prevenção à covid-19, como a obrigatoriedade do uso de máscara e protocolos de higiene.  Além disso, é proibida a formação de aglomerações.

Refeições

Os estabelecimentos autorizados a funcionar não poderão servir refeições, lanches, comidas ou bebidas no local. Está proibido o consumo de alimentos e bebidas em locais públicos – incluindo praças, parques, jardins e praias – após as 20h.

Os templos religiosos devem encerrar as atividades às 19h30 e fechar os estabelecimentos até as 20h.

Confira, abaixo, o que pode e o que não pode funcionar durante a Fase Vermelha:

Permitido 

– Hospitais, UPAs, maternidades, atividades físicas individuais, clínicas médicas, clínicas odontológicas e laboratórios

– Farmácias e drogarias

– Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade

– Escolas e estabelecimentos de educação profissionalizante

– Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos

– Lojas de venda de alimentação para animais, clínicas veterinárias e hospitais veterinários

– Distribuidores de gás

– Lojas de venda de água mineral

– Padarias

– Postos de combustíveis

– Agências bancárias e casas lotéricas

– Transportadoras e distribuidoras

– Agências, postos e unidades dos Correios

– Bancas de jornal e revistas

– Oficinas mecânicas, oficinas elétricas, borracharias e bicicletarias

– Serviços de transporte individual e de entrega de produtos

– Call centers

– Serviços de delivery e drive thru, com portas fechadas ao atendimento ao público nos locais

– Hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos destinados a hospedagem

– Unidades de prestadores de serviços públicos essenciais como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais

– Lojas de materiais de construção e usinas de concreto

– Lavanderias e prestadores de serviços de limpeza

– Lojas de conveniência

– Estacionamentos (proibido o serviço de manobrista)

– Prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais

– Igrejas e templos

 

Atividades suspensas

– Atendimento presencial em comércio

– Comércio ambulante

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