Falso investigador é condenado a 15 anos por tráfico e outros três crimes em Santos

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 27/12/2025 às 06:00

Divulgação
Divulgação

Um falso investigador preso em Santos foi condenado por tráfico de drogas, falsificação de documento público e ter em depósito para a venda medicamentos sem registro de órgão da vigilância sanitária. O Ministério Público (MP) recorreu da sentença que o havia absolvido e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento à apelação.

Condenado em primeiro grau apenas por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, o réu também teve a pena desse delito aumentada, conforme postulou o MP na apelação, em razão dos seus maus antecedentes. Hélcio Aurélio Magalhães Júnior agora deverá cumprir o total de 15 anos, 11 meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.

O advogado do réu, Eugênio Malavasi, também recorreu. Ele sustentou a nulidade das provas oriundas da revista feita no acusado e no Jaguar I-pace azul que ele dirigia, por suposta ausência de fundada razão que a justificasse. No mérito, requereu a absolvição pelo porte ilegal de arma por insuficiência de prova ou o abrandamento da pena.

Abordagem e flagrante

Consta da denúncia do MP que policiais civis receberam informação anônima de que um homem chegaria a Santos em um Jaguar azul para vender drogas, além de anabolizantes de comercialização proibida no País, pois não possuem registro em órgão de vigilância sanitária, nos termos do artigo 273 do Código Penal.

Para a checagem da informação, os agentes utilizaram uma viatura descaracterizada e interceptaram o Jaguar quando ele transitava pela Avenida Martins Fontes, no bairro do Saboó, em Santos, na manhã de 23 de fevereiro de 2024. Hélcio estava sozinho no carro e em sua carteira foram apreendidas cinco porções de cocaína.

Os policiais apreenderam no carro cerca de um litro de lança-perfume, uma pistola calibre 9 milímetros, três carregadores, 53 munições íntegras, 38 anabolizantes e duas carteiras falsas da Polícia Civil de São Paulo com a fotografia e o nome do réu. Depois, em um apartamento do acusado em Guarujá, foram achados mais seis anabolizantes.

Versão do réu

Hélcio ficou em silêncio ao ser autuado em flagrante, mas em juízo alegou que as drogas se destinariam ao próprio consumo durante o Carnaval. Quanto aos anabolizantes, também negou qualquer finalidade de venda, afirmando usá-los como complemento dos exercícios físicos que realiza e por questões de saúde.

Em relação à pistola, disse que ela está registrada em seu nome. Afirmando ser Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), justificou que transportava a arma no veículo porque voltava de um clube de tiro em Caieiras, na Região Metropolitana de São Paulo, embora também tenha dito que regressava da casa da namorada, na Capital.

Sobre as funcionais falsas de investigador, o réu confessou que as encomendou com um conhecido. Disse que pretendia usá-las para entrar em uma festa de música eletrônica sem pagar. Também declarou que uma delas ficou mal feita, razão pela solicitaria a troca por outra, mas foi preso antes.

Sentença

Para a juíza Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis, da 3ª Vara Criminal de Santos, as quantidades de anabolizantes e drogas apreendidos são compatíveis com o uso pessoal. Ela absolveu o réu do crime do artigo do 273 do Código Penal por insuficiência de prova e desclassificou o tráfico para porte de entorpecente.

A magistrada também absolveu o réu do crime de falsificação de documento público, sob a fundamentação de que ele, embora portasse a documentação, não a apresentou aos policiais, que a encontraram durante a busca. Segundo a juíza, a “falsificação grosseira, perceptível por qualquer pessoa comum”, torna o fato atípico.

Hélcio foi condenado apenas por porte ilegal de arma. A julgadora ressalvou que o registro de CAC não o autoriza a trafegar portando a pistola nas circunstâncias da abordagem. Ela fixou a pena em quatro anos de reclusão em regime inicial fechado. Em relação ao porte de entorpecente, a sanção imposta foi a de advertência.

Decisão reformada

O julgamento das apelações do MP e da defesa coube à 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. Relator dos recursos, o desembargador Juscelino Batista anotou que “o acervo probatório impõe a condenação do réu por todos os crimes a ele imputados na inicial acusatória, porquanto plenamente demonstradas a materialidade e a autoria”.

O julgador afastou a tese defensiva de nulidade das provas, destacando que “a abordagem do sentenciado e das buscas pessoal e veicular (assim como a domiciliar) não padecem de qualquer ilicitude”. Segundo ele, os crimes atribuídos ao réu são de natureza permanente, “daí porque é lícito a qualquer do povo a realização da prisão em flagrante”.

Batista também concordou com o pedido do MP de elevação da pena do porte de arma em razão dos maus antecedentes do réu, majorando-a para quatro anos e oito meses de reclusão. Os desembargadores Sérgio Ribas e Luis Augusto de Sampaio Arruda acompanharam o voto do relator.

Perdeu o Jaguar

Conforme o acórdão, o acusado não trouxe aos autos qualquer documentação médica capaz de sustentar a sua afirmação de que faz uso de anabolizantes para tratamento de saúde e como complemento de exercícios físicos. Em relação ao tráfico, o colegiado observou que apenas pequena quantidade de droga não é apta a afastar o crime.

O fato de o réu não ter exibido as funcionais falsas, de acordo com a 8ª Câmara de Direito Criminal, não exclui o crime de falsificação de documento público. “O relevante é a posse, consciente e voluntária, do documento pelo agente que concorreu para a falsificação”. O acórdão rejeitou a alegação de falsificação grosseira, porque perícia a descartou.

Como consequência da condenação por tráfico, com base no artigo 63, inciso I, da Lei 11.343/2006, foi decretado o perdimento do Jaguar apreendido em favor da União, para que seja revertido ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad). “Irrelevante a comprovação de sua origem lícita, haja vista sua utilização na prática delitiva”, segundo o acórdão.

Os crimes e as penas

Tráfico de drogas – seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão
Ter em depósito para venda medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária – um ano, quatro meses e dez dias de reclusão
Falsificação de documento público – três anos, um mês e dez dias de reclusão
Porte de arma de fogo de uso restrito – quatro anos e oito meses de reclusão

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

loading...

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.