Enterro de pets em cemitérios públicos ganha espaço em Santos e reflete nova relação com animais

Por Santa Portal em 23/03/2026 às 10:00

Francisco Arrais/PMS
Francisco Arrais/PMS

A autorização para o sepultamento de animais domésticos em cemitérios públicos de Santos, no litoral de São Paulo, marca mais um passo na transformação da relação entre tutores e seus pets. A medida, prevista na Lei Complementar nº 1.321/2025, regulamenta uma prática ainda pouco comum, mas cada vez mais debatida nas cidades brasileiras.

A nova legislação, sancionada pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos) e proposta pelo vereador Benedito Furtado (PSB), altera regras dos serviços funerários municipais e passa a permitir que animais domésticos sejam sepultados tanto em espaços temporários quanto em jazigos familiares.

Na prática, a lei cria uma alternativa formal para famílias que buscam uma despedida mais digna para seus animais, realidade que cresce junto com o aumento do número de pets e o fortalecimento do vínculo afetivo.

Como funciona a nova regra

O sepultamento poderá ocorrer em depósitos funerários temporários, com prazo de até três anos, mediante pagamento, ou em jazigos perpetuados da própria família, desde que haja autorização do titular.

A legislação também prevê a emissão de uma guia específica para o enterro, com identificação do animal e do tutor responsável. Os valores ainda serão definidos por decreto municipal, com base no porte do pet, sendo pequeno porte (até 10 kg), médio porte (até 20 kg) e grande porte (acima de 20 kg).

A lei entra em vigor após 45 dias da publicação, que ocorreu no último dia 16. Até lá, a Prefeitura deverá definir os detalhes operacionais e os custos do serviço.

Mudança de comportamento

A medida reflete uma mudança cultural. A presença de animais de estimação no cotidiano urbano tem se intensificado, acompanhada pela consolidação do conceito de “família multiespécie”. Para o advogado especialista em Direito Animal, Leandro Furno Petraglia, a regulamentação acompanha essa evolução.

“Do ponto de vista jurídico, é mais do que uma permissão administrativa. Trata-se de um reconhecimento do vínculo afetivo entre tutores e animais. O Direito Animal vem justamente promovendo essa releitura de diversos ramos do direito, deslocando o animal de um papel de mero objeto para o de integrante da família”, afirma.

Para o especialista, a nova legislação também tem um impacto importante na prevenção de problemas ambientais. “Muitas famílias, por desconhecimento, acabam enterrando seus animais em quintais ou terrenos, o que pode gerar contaminação do solo e do lençol freático. O descarte inadequado de resíduos no solo pode configurar crime ambiental, com pena que pode chegar a quatro anos de detenção”, explica.

Segundo ele, ao permitir o sepultamento em jazigos familiares, a lei cria uma alternativa legal e adequada para os tutores que desejam se despedir de seus animais de forma digna. “A norma ajuda a preencher uma lacuna que existia. Ao autorizar o sepultamento em locais apropriados, ela contribui para evitar práticas irregulares e oferece às famílias uma opção segura e ambientalmente correta”, afirma Petraglia.

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