Em Santos, pedestres ignoram decreto e praticam atividades no calçadão da praia
Por #Santaportal em 10/04/2021 às 17:58
SANTOS – Muitos pedestres desrespeitaram o decreto municipal, que determina a proibição do uso do calçadão da orla para atividades físicas, neste sábado (10), em Santos.
A nossa reportagem flagrou, durante a manhã e a tarde deste sábado, uma grande quantidade de pessoas descumprindo as regras estabelecidas pela Prefeitura, na altura dos canais 4 e 5. Além de utilizarem o calçadão para caminhadas e corridas o que segue proibido na Cidade , muitos pedestres também não usavam a máscara facial, item obrigatório de proteção contra a covid-19.
O #Santaportal entrou em contato com a Administração Municipal, que se manifestou sobre o episódio por meio de nota. A Prefeitura informou que 70 pessoas foram orientadas por circulação na faixa de areia, enquanto 42 foram advertidas por usarem o calçadão ou os quiosques da praia. No entanto, ninguém foi multado.

Foto: #Santaportal
Confira o posicionamento da Prefeitura na íntegra:
Desde o início da pandemia de covid-19, todo o efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM) – 368 guardas está empenhado na fiscalização das medidas restritivas em vigor, além do monitoramento de próprios públicos e das rondas *24h* por toda a Cidade.
Devido ao montante das atuais atribuições da GCM, a fiscalização das regras vigentes no lockdown e da restrição de acesso à faixa de areia, calçadão e jardins da praia têm o *apoio da Polícia Militar* (PM). Destacamos ainda que a GCM também apoia as fiscalizações dos estabelecimentos comerciais feitas pela Secretaria de Finanças.
Desde o dia 23 de março até hoje, foram aplicadas 147 multas por não uso de máscaras e 52 multas por circulação em horário não permitido na orla.
Neste sábado, a GCM orientou 70 pessoas por uso da faixa arenosa e 42 por circulação em via pública, calçadas e uso de quiosques. Não houve multas.
Ressaltamos que, em caso de descumprimento, o infrator poderá ser encaminhado ao distrito policial. O Artigo 268 do Código Penal estabelece como crime o ato de infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Este crime é passível de multa (estabelecida pela Justiça) e detenção de um mês a um ano.
Esclarecemos ainda que o Decreto 9.270, de 21/03/21, estabelece as multas: R$ 300 para circulação de pessoa/veículo em situação não autorizada; R$ 3 mil para estabelecimento/atividade autorizada em desacordo com regras vigentes; R$ 10 mil para estabelecimento/atividade não autorizada (valor dobra em reincidência).
A população pode denunciar irregularidades pelos telefones 153 (GCM), 162 (Ouvidoria) e 190 (PM).

Foto: #Santaportal

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